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Direito Civil

Por:   •  28/11/2016  •  Resenha  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  220 Visualizações

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Invalidade de Casamento (Art. 1561, CC)

  • Eficácia do casamento

Pluralidade

  • Deveres – Art. 1566
  • Fidelidade (amorosa – havendo contato físico ou virtual; e pessoal – decisões/sendo econômica e doença)

Tutela de evidência – não tem defesa – divórcio cumulado com indenização

  • Vida em comum
  1. Usucapião familiar – abandono familiar – prazo de 2 anos, imóvel de até 250m², único imóvel da família e ser moradia popular
  2. Período de 2 anos em abandono perde a condição por herdeiro (não sendo caso de divórcio) Art. 1830
  • Mútua assistência
  1. Econômica
  2. Pessoal

Regime de bens separação obrigatória. Salvo meação na obrigação de mútua assistência – Súmula 377 do STF

  • Sustento, guarda e educação dos filhos
  • Respeito e consideração mútuos
  • Divergência na direção da família – Art. 1567
  • Patrimônio

Prevalece a decisão do juiz da Vara de Família (Ação de Suprimento Judicial)

  • Pacto antenupcial – Art. 1553 a 1657

Documento solene e condicional anterior ao casamento. Só e válido se for público com registro no cartório de notas (Lei dos Registros Públicos 6015/73).

Termo = Tempo, evento futuro e certo

Condição = Evento futuro e incerto

  • Solene e Condicional
  • Não pode contrariar normas de deveres do casamento
  • Regime de bens diferente do legal
  1. Comunhão universal após 1977
  2. Separação de bens (exceto art. 1641)
  3. Participação final nos aquestos (apenas se houver divórcio, morte – espécie de separação de bens – compra e vende bens sem participação do cônjuge)

Regras patrimoniais possíveis

  1. Dispensar a outorga do cônjuge para alienar e onerar bens imóveis durante o casamento
  2. Administração de bens – Comum ao casal e particular. Sendo móveis ou imóveis
  3. Participação ou não participação em determinado bem (Ex. Separação absoluta de bens, exceto em bem que for determinado na cláusula do pacto antenupciais)
  4. Indenização por dissolução de casamento
  5. Benefício em determinada situação
  6. Mudança de regime por termo ou condição

Regimes Legais

  1. Comunhão parcial de bens após de 1977
  2. Separação obrigatória
  1. Idade (Antes de 1988 a idade para a mulher era de 50 anos e a do homem de 60 anos; Em 1988 é de 60 anos para ambos; Após 2010 – é de 70 anos – bastando apenas um dos nubentes ter essa idade)
  2. Autorização judicial
  3. Infração do art. 1523

Ação Judicial de Mudança de Regime

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