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Direito Civil

Por:   •  11/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 41 vara criminal da comarca da capital-X

 processo n.

Rita nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado X por intermédio do seu advogado infra assinado inconformado com a R. sentença condenatória de folhas,  vem interpor recurso de:

Apelação.

no prazo legal de 5 dias com fundamento no artigo 593 inciso I do CPP requer a juntada das razões em anexo e a remessa ao Tribunal de Justiça do Estado X .

 Nestes termos

 pede deferimento

Estados X 23 de Dezembro de 2012

 Advogado

 OAB

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado X

Processo N.

apelante Rita

apelado Ministério Público do Estado x

Razões de apelação:

  1. Crime de bagatela e de fato atípico a apelante foi condenada pela subtração de cinco tintas de cabelo no valor de r$ 49,95. contudo embora exista a tipicidade formal não correu efetiva lesão ao patrimônio da farmácia.

Trata-se de crime de bagatela e portanto incide o princípio da insignificância. Assim está ausente a tipicidade material O que torna a conduta atípica.

  1. Tese alternativa furto privilegiado:

 subsidiariamente caso egrégio tribunal entenda por manter a condenação, ainda assim a sentença recorrida deve ser reformada para aplicar o privilégio do parágrafo 2 do artigo 155 do CP, uma vez que a coisa furtada é de pequeno valor bem como a apelante é primária já que o furto foi cometido antes do transito em julgado da condenação do crime de estelionato.

  1. Proibição do Bis in idem.

Na sentença recorrida o juízo a quo utilizou a mesma circunstância o transito em julgado da sentença condenatória pelo crime de estelionato para elevar a pena base na primeira fase da dosimetria e também para elevar a pena intermediária na segunda fase. Assim não foi desrespeitado o princípio do NE Bis in idem.

  1. Inexistência da reincidência:

O artigo 63 do CP determina que somente haverá reincidência se o novo crime for praticado após o transito em julgado de sentença condenatória de crime anterior.

 Contudo não é esse o caso do apelante, pois o furto foi cometido antes do transito em julgado da sentença pelo crime de estelionato. Assim não se verifica a reincidência motivo pelo qual deve ser afastada da dosimetria da pena agravante genérica do artigo 61 inciso I do CP.

  1. Direito do Regime aberto.

Errou o  juiz a quo ao fixar o regime semiaberto para o comprimento da perna uma vez que a apelante não é reincidente e foi condenada à pena de quatro anos de reclusão.

 portanto nos termos do artigo 33 parágrafo 2 alínea C do Código Penal tem direito ao regime aberto.

  1. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos:

A apelante não é reincidente e foi condenada por crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, há uma pena que não excede 4 anos.

Portanto encontram-se presentes os requisitos do artigo 44 do CP.

 Assim caso seja mantida condenação ainda assim a sentença deve ser reformada para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

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