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Direito Civil 2

Por:   •  4/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  343 Visualizações

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Decisão do tema:

Fatos jurídicos: Fato jurídico em sentido estrito

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Comarca de Arroio Grande

Sétima Câmara Cível

Sentença

Processo Físico nº 70047327861

Classe -  Fato Jurídico em sentido estrito

Apelante: DALVA DUARTE

Apelado: A JUSTICA

Sucessão: Terezinha Cirene Pires da Silva

Sucessão: Patrício Pereira

Sucessão: Dina Duarte

Sucessão: Irineu da Silva

Sucessão: Gualtenira Francisca Xavier Pereira da Silva

Sucessão: Cirene Duarte Pereira

Descrição do Caso:

  A apelante Dalva D. pede para que seja reconhecida como herdeira na linha de sucessão de Terezinha C. P. S. em virtude da morte da mesma. Diz serem irmãs cosanguineas, mas a senhora Terezinha “sofreu adoção a brasileira” ( onde vê se que esse tipo de adoção é ilegal, pois fica sem as cautelas judiciais impostas), e a mesma não tem herdeiros , e onde há bens para serem inventariados.

Decisão de 1º Grau:

A ação foi julgada improcedente ao que diz respeito ao reconhecimento de parentesco, já que por se tratar de “adoção à brasileira” a apelante queria ser reconhecida como herdeira sucessora. Em vista dos autos, a Procuradoria de Justiça deixou de exarar parecer, entendendo que não se trata de caso de intervenção, por versar a questão de cunho patrimonial.

Órgão Julgador

Comarca de Arroio Grande/ Sétima Câmara Cível.

Dr. R Roberto Carvalho Fraga (RELATOR)

 Julgador(a) de 1º Grau: NELSON DAGMAR DE OLIVEIRA FERRER

Participaram do julgamento, além do signatário, as eminentes Senhoras DES.ª Liselena Schifino Robles Ribeiro e DES.ª Sandra Brisolara Medeiros.

Razões de reforma da decisão

As desembargadoras entenderam que não havia razão para a inconformidade recursal, elas perceberam que não havia parentesco com a apelada visto que posteriormente foi feita a adoção legal, sendo assim, mesmo existindo a cosangüineidade cessa-se o parentesco. Além do que, não se pode exigir sucessão patrimonial da irmã Terezinha já que a mesma herdou uma casa de seus pais adotivos. Sendo assim "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.".

Opinião do Grupo

Analisando o julgamento, entendemos que tanto o juiz em 1º grau quanto as desembargadores agiram corretamente, decidindo pelo não reconhecimento da apelada em se tornar herdeira sucessora, já que a irmã foi adotada posteriormente pela forma legal, deixando de ser parente da apelada, entendemos que possa até ter só o interesse financeiro nessa questão. O Ato jurídico em sentido estrito traz as  conseqüências estão previstas em lei,conforme descrito no PLT.

Decisão do Tema:

Negócio Jurídico: Anulatório

Tribunal de Justiça de São Paulo

Comarca de Bauru – Foro de Bauru – 7º Vara Cível

Sentença

Processo Físio nº 0015885-89.201.8.26.0071

Classe – Assunto Procedimento Ordinário

Ato/Negócio Jurídico

Requerente: Rodrigo Martins da Silva

Requerido: Banco BMG

Juiz de Diretio: Dr. Jayter Cortez Junior

Descrição do Caso:

Rodrigo Martins da Silva, representado pó Neiva Machado Scorssafava, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA contra Banco BMG S/A, aduzindo, em apertada síntese, que é incapaz, realidade reconhecida pelo INSS, órgão oficial, que lhe concedeu aposentadoria por invalidez. Não obstante, o banco réu o admitiu como contraente de um empréstimo no valor de R$ 4.797,44, a ser resgatado mediante descontos mensais de R$ 153,47 no beneficio previdenciário do autor. Sustentando a nulidade da avenca, pede a suspensão dos descontos, inclusive mediante antecipação de tutela, com repetição dos valores pagos, condenando-se o banco réu, também, a indenizar danos morais. Com a inicial, foram acostados documentos.

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