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Direito Civil

Por:   •  21/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.361 Palavras (10 Páginas)  •  156 Visualizações

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  1. Os direitos de personalidade, na dicção de Sílvio Rodrigues (2008), são aqueles “(...) inerentes à pessoa humana e, portanto, a ela ligados de maneira perpétua e permanentes, não se podendo conceber um indivíduo que não tenha direito à vida (...)”. Logo, os direitos de personalidade ou direitos personalíssimos deitam suas raízes no direito natural, sendo o mínimo necessário do conteúdo da própria personalidade. Neste sentido, então, justifique e fundamente tal contexto, com base em nosso Código Civil/2002.

O código Civil em seu Artigo 2º CC discorre sobre o inicio da personalidade civil da pessoa, a qual começa com o nascimento com vida, que compreende quando o feto se desprende do útero materno e realiza a primeira respiração com o meio, assim tornando-se neste momento sujeito de Direito, e se posteriormente se for capaz de compreender seus atos se tornará sujeito de fato, sofrerá limitações em relação à idade, e a suas condições físicas e psicológicas previstas legalmente conforme os Artigos 3° e 4° Código Civil 2002.

        Portanto para ter personalidade o individuo tem que estar apto para poder exercer seus direitos e cumprir seus deveres, ou seja, físico, intelectual e moral, assim legitimando a pessoa para a prática de determinados atos da vida civil. São intransmissíveis não podendo passar para outra pessoa e irrenunciáveis não podendo ela nega-los com pena de negar a sua existência como pessoa conforme o Art. 11 CC/02.

2) Segundo Caio Mário (2002), todo homem é dotado de capacidade jurídica, que o habilita a adquirir direitos. Todo homem é sujeito da relação jurídica. Mas não é somente a ele que o ordenamento legal reconhece esta faculdade (...). Mas a complexidade da vida civil e a necessidade da conjugação de esforços de vários indivíduos para a realização de objetivos comuns ou de interesse social, ao mesmo passo que aconselham e estimulam a sua agregação e polarização de suas atividades, sugerem ao direito equiparar à própria pessoa humano certos agrupamentos de indivíduos e certas destinações patrimoniais e lhe aconselham a atribuir personalidade e capacidade de ação aos entes abstratos assim gerados. Em relação à citação acima, explique e classifique as pessoas jurídicas em seus aspectos gerais, lembrando que o nosso ordenamento jurídico recepciona pessoas jurídicas de direito público e privado.

A pessoa jurídica é a construção técnica jurídica que atribui personalidade a uma associação de pessoas a um patrimônio ou serviço público, sendo criado pelos costumes e posteriormente pelo Direito, com o objetivo de atender uma determinada necessidade, para isto tem que se adequar a determinados requisitos legais, e ser com propósito lícito, apresenta duas fazes, o ato constitutivo, composto por dois elementos, o material e o formal, e a outra fase é o registro Art. 46 CC, que a partir deste adquire personalidade.

As pessoas jurídicas de direito público nascem por meio de uma Lei que há formaliza e extintas também por Lei, podendo ser externo disposto no Art. 42 CC/02, que compreende Direito internacional, e interno previsto no Art. 41 CC/02, sendo dividido em administração direta que abrange os entes federados, e indireta que compreende as autarquias, empresas publicas sociedades de economia mista, fundações, sociedades civis, sociedades comerciais e partidos políticos.

As pessoas jurídicas de direito privado estão previstas no Art. 44 CC/02, onde as sociedades têm como objetivo o lucro ao contrário das associações que não visam os fins lucrativos, as quais passarão a existir posteriormente ao ato constitutivo e o registro Art.45 CC/02, se extingue conforme Art. 1033 CC/02, outro fato que pode acontecer com a pessoa jurídica de direito privado é se transformar Art. 1113 CC, que compreende cisão, incorporação e fusão.

3) A emancipação é um instituto do direito civil (art. 5º CC/2002) que tem sido fundamental para relativizar a incapacidade do menor mediante o papel que os jovens vem exercendo nos dias atuais, em face de maior assunção de compromissos e responsabilidades típicos da vida adulta, tais como o casamento. Levando-se em consideração a afirmação acima, quais são os efeitos do casamento entre nubentes quando um deles for menor de idade, para fins de emancipação?

A primeira espécie de emancipação legal é a emancipação pelo casamento. Em regra, o casamento só é possível àqueles com idade núbil, ou seja, com dezesseis anos completos, exigindo-se a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, ou seja, 18 anos conforme Art. 5 CC/02, Excepcionalmente é admissível a emancipação legal do menor de 16 anos, quando o juiz autorizar o casamento para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Após os nubentes casarem eles ficam habilitados para à pratica dos atos da vida civil, como viajar livremente pelo país e exterior, fazer crediário no comércio, não acaba com a menoridade mas sim a capacidade de fato e não abolindo a restrição de direito, e continua a ser protegido pelo (ECA), na esfera penal a emancipação é irrelevante, uma vez que o menor é emancipado pelo casamento e se ocorrer o divórcio e este for menor de 18 anos não voltará a sua condição anterior a emancipação, ou seja “desemancipação”.

4) A Emancipação, concedida pelos pais ou por sentença do juiz, de acordo com o art. 5º do atual Código, deverá ser também inscrita no registro público (art. 89 da Lei de Registros Públicos); As sentenças de interdição serão registradas (art. 92 da Lei de Registros Públicos e art. 9º, III do CC), assim como as sentenças declaratórias de ausência (art. 94 da Lei de Registros Públicos e art. 9º, IV do CC). Com base nesta afirmação, determine a diferença entre registro e averbação, com fundamento doutrinário e normativo:

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O registro é praticado para qualquer tipo de alienação como: compra e venda, hipoteca, incorporação, loteamento, carta de arrematação, arrolamento, formal de partilha, etc. ou seja, caracteriza a transferência da propriedade, sua finalidade é garantir a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos referente ao registro público de pessoas naturais, pessoas jurídicas, títulos e documentos, imóveis conforme Art. 1º da Lei 6.015.

 Averbação é o ato acessório que modifica o teor constante do registro, feito por determinação judicial, com a finalidade de dar publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Podemos citar como exemplos a averbação de imóvel, de divórcio, de tempo de contribuição etc.

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