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Direito Civil - Das Coisas

Por:   •  5/7/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.284 Palavras (18 Páginas)  •  453 Visualizações

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DIREITO CIVIL VII – COISAS

PROF: JOSÉ LUIZ

08/08/2015

BIBLIOGRAFIA:

- WWW.LTREDITORA.COM.BR        CODIGO 126713 – COMPRAS DE LIVRO

FILME ESCRAVIDÃO MODERNA -

POSSE:

PODERES DA PROPRIEDADE:

- USO

- FRUIR (vem de frutos)

- DISPOSIÇÃO – (Alugar, vender, dar, queimar)

- SEQUELA – Direito de reivindicar(Reclamar) Contra Terceiros

O QUE É A POSSE?

        É o exercício de 1 ou mais poderes da propriedade (Uso, Fruir, Disposição, Sequela).

CLASSIFICAÇÃO DA POSSE:

  1. POSSE DIRETA e INDIRETA

DIRETA – é quando recebe 1 ou mais poderes da propriedade

INDIRETA – é o que cede os direitos a outrem.

DETENÇÃO: Art.62, CPC

O DETENTOR não tem a posse do bem pois lhe falta o “ANIMUS” de ter o bem para si. Ele tem algum, ou um, ou mais poderes da propriedade para apenas cuidar destes.

O mero detentor também chamado de “FÂMULOS DA POSSE” não tem proteção jurídica das ações possessórias seja como réu ou autor.

  1. POSSE JUSTA ou INJUSTA[pic 1]

VIOLENTA (Coação Moral ou Física)

Forma de Aquisição         CLANDESTINA (Adquirida de forma escondida, na surdina)

da Posse                PRECÁRIA (Abuso de confiança, com recusa de devolução do

bem) Ex: Emprestar o carro e não aceitar

   devolver

A LEGALIDADE da aquisição da POSSE tem sequela no imóvel.

  1. POSSE DE BOA ou MÁ-FÉ

A POSSE é de BOA ou MÁ-FÉ quando o adquirente da posse sabia ou não da INJUSTIÇA.

15/08/2015

AQUISIÇÃO DE POSSE:

TRADIÇÃO é a denominação jurídica dada a entrega do bem.

FORMAS DE TRADIÇÃO:

- REAL = A entrega física do bem.

- FICTA = É a forma de tradição que não seja nem REAL nem SIMBÓLICA e que pode acontecer das seguintes formas:[pic 2]

   Constituto possessório: Posse com propriedade – Posse sem propriedade[pic 3]

        Traditio brevi Manu: Posse sem propriedade – Posse com propriedade

                           MUDANÇA DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE

EX: TENHO UM IMOVEL EM FORTALEZA ESTOU EM MANAUS E O LOCATÁRIO ESTÁ EM FORTALEZA.

- SIMBÓLICA = É um símbolo (como por exemplo a entrega da chave) de que determina a tradição (tradição da posse) de um determinado bem, que não possa “o corpus” (a matéria) ser entregue a pessoa.

 

HOME WORK:

Bens Imateriais –

EFEITOS DA POSSE:  1.210 à 1.222 CC/02[pic 4]

- ESBULHO = é a perda ou retirada de 1 ou + poderes da    propriedade (Posse)[pic 5]

Tipos de Agressão da Posse     - TURBAÇÃO = são atos concretos que dificultam o

exercício da Posse (Poderes da propriedade)

- AMEAÇA = Promessa de agressão (por Esbulho ou Turbação).

22/08/2015

TIPOS DE PROTEÇÃO DA POSSE: 2 TIPOS

- AUTOTELA: A princípio não posso fazer justiça com as próprias mãos. Porém em alguns casos O Estado (Lei) me permite que defenda meus direitos sem a necessidade da intervenção estatal. No caso de direitos possessório posso fazer uso da legitima defesa da posse e do desforço necessário (Repelir a agressão).

1 TIPO: AUTOTELA        - LEGITIMA DEFESA DA POSSE (TURBAÇÃO) [MANUTENÃO][pic 6]

                        - DESFORÇO NECESSÁRIO (ESBULHO) [RESTITUIÇÃO]

  • Requisitos para autotutela
  1. MEIO MODERADO OU RAZOÁVEL
  2. SEM EXCESSO
  3. IMEDIATA

- HETEROTUTELA: É a tutela ou proteção concedida pelo Estado quando provocado pelo cidadão. No caso do direito possessório o Estado concede a proteção de três formas:

                                1- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO

2 TIPO: HETEROTUTELA:        2- AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE - TURBAÇÃO

                                3- AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - AMEAÇA

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIA:

        Quando o Juiz ou a parte tiver dificuldade na identificação do tipo de agressão o Juiz pode fungir/substituir à ação possessória, isso quer dizer que o Juiz ao receber um tipo de ação possessória errada e caso não haja erro grosseiro na escolha da ação possessória, poderá adapta-la ou altera-la para a ação correta.

29/08/2015

PROIBIÇÃO DE EXCEÇÃO DE DOMÍNIO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS:

        O proprietário de um determinado imóvel somente pode ingressar com uma ação possessória caso tenha a posse e está seja agredida. Em hipótese alguma o proprietário sem a posse do bem pode alegar ser dono para ser integrado na posse, ou seja, o proprietário não pode alegar o domínio nas ações possessórias.

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