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Direito Civil I

Por:   •  2/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  315 Visualizações

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Daiana Barbosa        1569221235

Diwlay Ferreira        1434739394        

Marivan Santana        1590870109

Natalia Szermeta        9930023257

DIREITO CIVIL I

São Paulo, 2 de outubro de 2015.


DIREITO CIVIL  - QUESTÕES

1- Um cliente o procura em razão de falecimento do seu pai na vigência do código civil de 1916,  embora só agora possa ingressar com a ação para que se faça a partilha de bens. Como orienta-lo com relação a lei vigente,considerando a eficácia no tempo?

Em 1916 a norma que vigorava era a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil ) Decreto Lei nº 4.657/42 cuja ementa foi alterada pela lei nº 12.376/2010 nomeada assim por LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro),ou seja a norma vigente no presente momento em que o cliente procura orientação, o mesmo será orientado com base na LINDB,devido a lei anterior ter sido alterada e perdendo assim sua eficácia no tempo.

2- Um cliente deseja, sabendo da publicação de uma lei, se beneficiar desta. Deve-se considerar a “vacatio legis” para orienta-lo ?

Pode-se orienta-lo, esclarecendo que essa mesma norma está em período de “vacatio legis”, ou seja o período entre a publicação e a vigência da norma e não está ainda em vigor, para que possa ser aplicada ao caso concreto.

Somente após esse período que é estabelecida em no mínimo 45 dias após sua publicação, salvo disposição contraria, é que  a lei  entrará em vigor em todo território nacional e poderá ser aplicada.

Portanto qualquer trabalho que for ser realizado  terá que seguir a norma que ainda está em vigência ,com fulcro no artigo 1º da LINDB,até que a nova lei entre em vigor.

3- Um cliente foi obrigado a cumprir lei admitida em território estrangeiro,um mês depois de oficialmente publicado isto está correto.Como orienta-lo?

Não está correto, porque conforme a LINDB, Art. 1º, parágrafo 1º “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada”.

Ou seja essa norma ainda está em período de “vacatio legis”,segundo o artigo supra citado ,e a mesma só entrará em vigor após três meses de oficialmente publicada já que foi admitida em Estado estrangeiro  e não em um mês conforme o proferido.

4- Um cliente o procura querendo saber a aplicação da lei que foi alterada,mais que está durante o período de “vacatio legis”.Nesse caso qual das versões se aplica:A lei nova ou a lei antiga?

Esclarece-se as dúvidas do cliente sobre a alteração da lei e referenciando o enunciado acima  informar que a nova lei ainda não poderá ser aplicada devido  ainda permanecer em período de “vacacio legis,” com fulcro no artigo 1º da LINDB, ou seja ainda não está em vigência,  e para qualquer atuação jurídica devera ser utilizada a lei que está em vigência no presente, até que a nova lei entre em vigor.

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