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Direito Civil - Introdução

Por:   •  17/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.164 Palavras (29 Páginas)  •  234 Visualizações

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        DIREITO CIVIL I

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO:

  1. CONTEÚDO E FUNÇÃO:

A vigente Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, revogou a antiga, substituindo-a em todo o seu conteúdo. É um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas.

A L.I.N.D.B é, como o próprio nome indica, aplicável a toda ordenação jurídica pois tem as funções de: a) regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas; b) fornecer critérios de hermenêutica (interpretação do texto, dos sentidos, das palavras); c) estabelecer mecanismos de integração de norma (quando houver lacunas).

        DIREITO CIVIL I

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO:

  1. CONTEÚDO E FUNÇÃO:

A vigente Lei de Introdução ao Código Civil, atualmente denominada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, revogou a antiga, substituindo-a em todo o seu conteúdo. É um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas.

A L.I.N.D.B é, como o próprio nome indica, aplicável a toda ordenação jurídica pois tem as funções de: a) regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas; b) fornecer critérios de hermenêutica (interpretação do texto, dos sentidos, das palavras); c) estabelecer mecanismos de integração de norma (quando houver lacunas).

  1. A LEI:

A lei é um comando geral e abstrato, emanada do poder competente que a todo se dirige e vincula indiscretamente. Ela é a principal fonte do Direito em nosso sistema, conhecida como “Fonte primária e imediata”. (Na ausência de uma lei eficaz, segue a ordem de análise: analogia, costumes e Princípios Gerais do Direito).

Existem 2 tipos de sistema:

  1. Civil Low: Ocorre no Brasil – é o principal e não único. (Cada processo será analisado de acordo com os juristas encarregados)
  2. Common Low: Ocorre na Inglaterra, EUA – o principio marcante é o do precedente. (O jurista analisará o caso e aplicará a pena de acordo com o que foi aplicado anteriormente, não podendo ser menos, apenas maior).

DIREITO CIVIL I

VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO:

  1. VIGÊNCIA DA LEI:

As leis possuem um ciclo vital: nascem, aplicam-se e permanecem em vigor até uma nova lei, de mesma hierarquia ou hierarquia superior entrar em vigor, revogando assim a lei antiga.

Início da Vigência

O processo de criação de leis passa por 3 fases: elaboração, promulgação e por fim, a publicação. Embora nasça com a promulgação, só começa a vigorar, ou seja, produzir seus efeitos, depois de sua publicação no Diário Oficial. Com a publicação, tem-se o início da vigência, tornando-se obrigatória, pois ninguém pode negar-se a cumpri-la, negando seu conhecimento.

Terminado o processo de produção, a norma já é válida! A vigência inicia-se com sua publicação e vai até sua revogação.

Segundo dispõe o art. 1º da LINDB, a lei, salvo disposição contrária, “começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada”. Logo, a obrigatoriedade da lei não começa no dia de sua publicação, salvo se determinada pelo legislador. Pode, deste modo, entrar em vigor, na data de sua publicação ou em outra mais remota, conforme constar expressamente em seu texto. Então, se nada dispuser, aplica-se a regra do art. 1º da LINDB.

Este período de 45 dias, determinado pela LINDB, é denominado “Vacatio Legis”

Vacatio Legis: é o intervalo de tempo que vai da publicação da lei no Diário Oficial até o dia em que ela começa a exercer seus efeitos. Serve para que o corpo social tome conhecimento da nova norma e os mesmos, se adequem ao novo conteúdo. O tempo padrão para tal medida é de 45 dias, contando o dia de sua publicação (isso se não houver um prazo estipulado, diferente desses 45 dias). Vale para todo o território nacional.

* O sistema que vigora, atualmente e nosso país, é o Sistema Simultâneo, ao qual consiste a vigência em todo o território nacional, após o período da Vacatio Legis. Antigamente, usava-se o Sistema Progressivo, que avançava de Brasília, depois as cidades litorâneas e por fim, as demais regiões.

Caso ocorra, dentro do período de Vacatio Legis, alguma alteração na norma, o seu prazo inicia-se novamente.

Caso ocorra, fora do período de Vacatio Legis, alguma alteração na norma, cria-se uma NOVA LEI.

Uma norma nacional pode ser aplicada no exterior. A este fenômeno damos o nome de Princípio de Extraterritorialidade:

Princípio de Extraterritorialidade: é a possibilidade de uma norma nacional ser aplicada em outro país. Quando houver tal possibilidade, a Vacatio Legis padrão para o exterior será de 3 meses. O tempo no exterior deverá ser maior do que em território nacional, para maior tempo de compreensão e cobertura da nova norma.

*A lei vige por quanto tempo? (Ou seja, por quanto tempo tal lei será válida, exercendo seus efeito?)

Tal resposta se baseia no Princípio da Continuidade:

Princípio da Continuidade: Salvas as 1) Leis temporárias, ou, 2) Aquelas destinadas à situações emergenciais, a lei vigente só poderá vigorar até que uma lei de mesma hierarquia ou hierarquia superior a revogue.        

  1. Leis temporárias: são comuns e valem para o período em que foram estabelecidas em seu corpo.
  2. Leis destinadas a situações emergenciais: como o próprio nome diz, são criadas a partir de uma situação emergencial. (Lei nº 8.745/93)

DIREITO CIVIL I

REVOGAÇÃO DA LEI I

O termo revogação significa: retirar a eficácia, a validade de uma norma.

Cessa a vigência da lei com sua revogação. Não de destinando a vigência temporária, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”. As leis tem, como efeito, caráter permanente: O princípio da continuidade.

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