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Direito Civil Locação

Por:   •  7/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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Ana Letícia Fonseca                          RA: 6814001304

Bruna Martins Gomes                      RA: 6451247085

Diogo Stênico                                    RA: 6662430775

Lucas Torriani                                    RA: 1299530568

Direito Civil – Prof ª Juliana Alcoforado

Atividade: “Lei do Inquilinato “ – Lei 8.245/91

Arts 51 à 57

       O contrato de locação não residencial abrange imóveis destinados ao comércio, sendo o locatário pessoa jurídica, e o uso for exercido por titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados da sociedade comercial.

        A renovação do contrato, por igual prazo, será exercido peferencialmente pelo locatário. Entretando, o direito é assegurado  também aos cessionários e sucessores da locação. Em caso de sub.locação total, o direito não será exercido pelo locatário, mas pelo sublocatário. Na hipótese de morte de um dos sócios, o(s) sócio(s) sobrevivente(s) fica sub-rogado no direito a renovação, mas desde que mantenha o ramo de comércio.

         Para que haja a possibilidade de renovação do contrato não residencial existem alguns requesitos a serem observados em relação ao contrato a renovar, cumulativamente, tais como : forma solene e com prazo determinado; o prazo minímo ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos anteriores seja de cinco anos e que haja pelo menos o exercício do mesmo ramo comercial por três anos. Entretanto, o locador não se obriga a renovar se antes tiver sido obrigado pelo Poder Público a fazer reforma ou se estas valorizem o imóvel em valor superior ao anterios. Também não se obriga se o imóvel vier a ser utilizado por ele mesmo ou sobrevier transferência de fundo de comércio.

       Finalmente , as locações de imóveis para fins hospitalares, unidades sanitárias,estabelecimentos de saúde, asilo, etc, são tratados de maneira especial e tem seus próprios requisitos. O locador só poderá pedir eses determinados imóveis em casos especiais , como no caso de requerimento de demolição do imóvel, ou algum outro caso fortuito. Em relação aos shoppings centers, o proprietário não poderá exigir do locatário os gastos com reformas ou melhorias no imóvel, ficando essas por conta do empreendedor.

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