TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Civil - Sucessões

Por:   •  4/12/2018  •  Resenha  •  10.935 Palavras (44 Páginas)  •  160 Visualizações

Página 1 de 44

PARTE ESPECIAL

LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

LIVRO II – DO IREITO DE EMPRESA

LIVRO III – DODIREITO DAS COISAS

LIVRO IV – DO DIREITO DE FAMILIA

LIVRO V – DO DIREITO DAS SUCESSÕES

TITULO I - Da Sucessão em geral

  • Art. 5º, XXVII, XXX e XXXI, da CF.
  • LINDB, art. 10 – DL 4657, 04-09-1942

CAP I - Disposições gerais

  • 1784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
  • Vide arts.35, 80, II, 426, 1206, 1207, 1791, 1829 a 1844 e 1923, do CC.
  • 1785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
  • Vide arts. 70 a 78, do CC.
  • Vide arts.23, II, e 48 do CPC
  • 1786. A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade.
  • Vide arts. 426 e 1857 do CC.
  • 1787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
  • 1788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorre quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento, e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou se for julgado nulo.
  • Vide arts. 549, 1846, 1850, 1961, 1966, 1969, 1973 a 1975 e 2018 do CC.
  • 1789. Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança.
  • Vide arts. 549, 1846 e 1847 do CC
  • 1790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união nas condições seguintes:
  • O STF, por maioria dos votos, deu provimento ao RE nº. 878.694/MG (DJe de 06-02-2018), para reconhecer de forma incidental a   inconstitucionalidade deste artigo.
  • Enunciado nº 525 das Jornadas do Direito Civil.
  1. Se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • Enunciado nº. 266 das Jornadas de Direito Civil.
  1. Se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
  2. Se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
  3. Não havendo parentes sucessivos, terá direito à totalidade da herança.
  • Arts. 1723 a 1727 do CC
  • Art. 2º da Lei n. 8971, de 29-12-94, que dispõe sobre o direito dos companheiros a alimentos e sucessão.

CAP. II – Da Herança e sua Administração

  • 1791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.  

PU. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

  • 1792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
  • Vide arts. 276, 836, 943, 1823 e 1997 do CC.
  • 1793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.

§ 1º. Os direitos, conferidos o herdeiro em consequência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente;

§ 2º. E ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente;

§ 3º. Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade.

  • Vide art. 1791 do CC
  • 1794. O coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto. (DIREITO DE PREFERÊNCIA)

  • 1795. O coerdeiro, a quem não se der conhecimento, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão.
  • Vide art. 207 a 211 do CC

PU. Sendo vários os coerdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

  • 1796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.
  • Vide arts. 2013 a 2022 do CC.
  • Vide arts. 23, 48 e 610 a 673, do CPC 2015.
  • 1797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
  1. Cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
  2. Ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;
  3. Ao testamenteiro;
  4. A pessoa da confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.

CAP.  III - Da vocação hereditária

  • Vide arts. 1829 a 1844 do CC
  • 1798. Legitimam-se à sucessão as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.
  • Vide arts. 2º e 1779 do CC
  • Enunciado nº 267 das Jornadas de Direito Civil
  • 1799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
  1. Os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicada pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.
  • Art. 1800 do CC
  • Enunciado nº 268 das Jornadas de Direito Civil.
  1. As pessoas jurídicas;
  2. As pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
  • Arts. 62 a 60 do CC
  • 1800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

§ 1º. Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente, às pessoas indicadas no art. 1775.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (68.5 Kb)   pdf (284.5 Kb)   docx (48 Kb)  
Continuar por mais 43 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com