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Direito Civil v

Por:   •  31/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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Em que pese o presente trabalho tem por desiderato a compreensão do instituto do Direito

das Coisas pertinente à disciplina de Direito Civil, sobretudo, colaborando na instauração da

análise,do conhecimento e da discussão diante do teórico, conquanto, de suma importância

em um momento vindouro como operadores do direito em situações práticas. Em suma, será

aportado os devidos assuntos objetivando o entendimento indubitável ao acadêmico, sendo

exteriorizado de forma sucinta que far-se-à seguir.

2. DIREITO DAS COISAS

2.1. CONCEITO

3. DIREITOS REAIS 4. DIREITOS PESSOAIS

5. PRINCIPIOS APLICADOS AOS DIREITOS REAIS

6. FIGURAS HIBRIDAS

6.1 SIGNIFICADO FIGURAS HIBRIDAS 6.1.1 OBRIGAÇÃO PROPTER REM É a obrigação que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Somente existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. São obrigações que surgem pela força da lei, vinculadas a direitos reais, mas com eles não se confundem, em sua estruturação. Como exemplo, analisemos o art. 1277 do Código Civil que expressa: Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Da mesma forma, obrigação imposta ao condômino de concorrer para as despesas de conservação da coisa comum 1.315 co CC, assim como, o condômino, no condomínio em edificações, de não alterar a fachada do prédio, art. 1336, III. Essas obrigações são concebidas como ius ad rem (direitos por causa da coisa, ou advindos da coisa). As obrigações propter rem tem características de direito obrigacional, por recair sobre uma pessoa que fica adstrita a satisfazer uma prestação, e de direito real, pois vincula sucessivamente o titular da coisa. Configurando-se para tanto uma obrigação de caráter misto, por revelar a existência de direitos que não são meramente reais nem necessariamente obrigacionais. Analisemos o entendimento jurisprudente quanto a obrigação propter rem: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – COTAS CONDOMINIAIS – ADQUIRENTE – ARREMATANTE – OBRIGAÇÃO PROPTER REM. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação II - Recurso

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