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Direito Constitucional: Organização dos Poderes

Por:   •  17/4/2020  •  Dissertação  •  1.483 Palavras (6 Páginas)  •  184 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Questão n° 1

        O Federalismo é uma forma de organização de Estado em que os entes federados são dotados de autonomia administrativa, política, tributária e financeira necessárias para manter o equilíbrio que se estabelece entre eles para a constituição do Estado Federal.

        O surgimento do Federalismo remonta ao século XVIII, quando da elaboração da Constituição dos Estados Unidos da América, decorrente da necessidade que tinham as Treze Colônias, até então assim chamadas, de não perderem a independência recém-conquistada. No modelo estabelecido, entes autônomos e independentes celebraram o pacto federativo no intuito de agregar um poder central. Neste sentido, diz-se ter ocorrido a formação centrípeta do Estado norte-americano.

        No Brasil, ao contrário dos EUA, partiu-se de uma ordem centralizada, que era o Estado unitário do período imperial, para uma ordem federativa de divisão de poderes e competências em 1889, num processo centrípeto. A conversão do Estado unitário em Estado federado foi um processo lento e gradual. Houve uma adaptação dos princípios e instituições federalistas, de modo a manter os interesses e privilégios das elites agrárias, industriais e burocráticas, que organizaram a independência e controlavam o Império.

        No caso específico do federalismo, identificam-se dois tipos básicos. O primeiro é o federalismo por agregação que tem por característica a maior descentralização do Estado, no qual os entes regionais possuem competências mais amplas, como ocorre nos Estados Unidos da América do Norte (EUA). O segundo, é o federalismo por desagregação, onde a centralização é maior. O ente central recebe a maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira.

        Além disso, em um Estado do tipo federado, a autonomia dos entes federativos pressupõe repartição, constitucionalmente estabelecida, de competências administrativas, legislativas e tributárias. É a técnica que a CF utiliza para partilhar entre os entes federados as diferentes atividades do Estado federal.

        Em relação à homogeneidade na distribuição de competências, quando ao equacionamento das desigualdades, fala-se em federalismo simétrico e assimétrico. O federalismo simétrico prima pela igualitária divisão de competências e de receitas, ou seja, há uma homogeneidade entre os entes federativos. Já o federalismo assimétrico, busca adotar um mecanismo que promova a redução das desigualdades regionais com a realização de programas destinados a determinadas regiões, tratando de forma diferente os diversos integrantes da Federação de molde a torná-los iguais. Sendo assim, não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os diversos estados da federação, criando diversas peculiaridades regionais.

         Por fim, as características dominantes de um Estado Federal, do ponto de vista externo: simétrico (ou homogêneo), conceitoudado como o federalismo típico, pressupõe a adoção de um modelo tradicional com as características dominantes de uma federação clássica, ou seja, quando um país adota um modelo simétrico ou clássico de federação aquele modelo adotado pelo país é simétrico ou homogêneo; e do ponto de vista; e  assimétrico (ou heterogêneo), é o federalismo atípico, aquele em que há um rompimento com as linhas tradicionais do federalismo simétrico.

        Nota-se, portanto, que o  Federalismo Brasileiro é assimétrico.

Questão 2

        A primeira Constituição brasileira consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais: a descentralização político-administrativa, na qual todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central); a participação das vontades parciais na vontade geral que se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo; e, a  auto-organização dos Estados-membros que é a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias.

        Nota-se, portanto, que os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.

Questão 3

A doutrina majoritária aponta 5(cinco) requisitos essenciais para a manutenção as Federação, são eles: a imutabilidade da forma federativa; a rigidez constitucional; a existência de um órgão encarregado de exercer o controle de constitucionalidade; a autonomia financeira dos estados e dos municípios; e, por fim, a autonomia recíproca dos estados membros.

Questão 4

        A soberania é o poder político supremo e independente, é um poder supremo, pois internamente a soberania não está limitada por nenhum outro poder, então o poder soberano dentro de um país é um poder soberano (todos os poderes estão subordinados a ele). Na ordem interna é um poder supremo, não há nenhum poder acima dele. Poder Independente porque na ordem internacional não pode ser obrigado a acatar normas que não sejam voluntariamente aceitas, e, por estar em condição de igualdade com os poderes supremos de outros países, ou seja, no plano internacional o poder soberano é independente porque ele não é obrigado a aceitar nenhuma norma de outro país. Quem detém a soberania não é a União, esta é um ente federativo como os demais (Estados, Municípios e DF), estes possuem autonomia. Quem tem o atributo da soberania é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado brasileiro, agora quem exerce a soberania em nome do Estado brasileiro é a União.

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