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Direito Financeiro

Por:   •  23/11/2015  •  Resenha  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL II

TRABALHO 05

Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

  1.  É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
  2. A sindicalização é proibida ao militar.
  3. Ao militar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.
  4. Os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

RESPOSTA:  Letra A)

Caso Concreto:

Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

  1. Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?

RESPOSTA: Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  1. Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?

RESPOSTA: Está errado:

Art. 142, § 3º, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X

  1. Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária?

RESPOSTA: Correto - Acórdão TSE nº 11.314

  1. Poderá o militar, se não for eleito, retornar aos quadros da polícia militar?

RESPOSTA: Pode, o militar contar com onze anos de serviço, ou seja, mais de dez anos; ficando agregado durante a campanha eleitoral, retornando para a ativa, se não for eleito.

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