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Direito Financeiro e Finanças Públicas

Por:   •  3/11/2016  •  Bibliografia  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  329 Visualizações

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Exercício de Direito Financeiro e Finanças Públicas

  1. A Iniciativa do projeto de lei orçamentária é privativa do chefe do executivo, em consonância com o artigo 84, XXIII e 61, §1º, II, b, da Constituição Federal. Destaca-se que a regra prevalece mesmo para os orçamentos dos demais poderes, que deverão encaminhar sua proposta ao executivo que a consolidará.

Os prazos para envio da proposta e aprovação são os seguintes:

  • No Plano Plurianual (PPA) o prazo de envio é até 31 de agosto e a aprovação será até 22 de dezembro,  encerramento da segunda parte da sessão legislativa.
  • Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o prazo para envio da proposta é até 15 de abril e a sua aprovação será até 17 de julho, antes do encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
  • Na Lei Orçamentária Anual (LOA) o prazo para envio da proposta será de até 31 de agosto e aprovado até 22 de dezembro, para vigorar entre 01.01 e 31.12.

  1. Nas leis orçamentárias, O Congresso Nacional é responsável por avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo. Este também é responsável pela aprovação destas leis por meio de voto.

  1. As limitações são formais e materiais. Material diz respeito à compatibilidade e afinidade com PPA e LDO; formal na indicação de recursos, pela via da anulação de despesa, já que não pode haver aumento de despesa prevista no projeto; conforme previsto no art. 166, §3º, da Constituição Federal.

Observado, portanto, os limites são possíveis às apresentações de emendas para migração de dotação, sem majoração de despesas. É de se ressaltar que o projeto da LOA do executivo não pode ser alterado na parte relativa às receitas. Assim, em geral, as emendas acabam servindo de correção de erros e omissões dos projetos.        

  1. A lei de Responsabilidade fiscal representa um instrumento para auxiliar os governantes a gerir os recursos públicos com regras claras, que são aplicadas a todos os gestores, em toda a esfera do governo. A Lei também demonstra que a transparência e gestão são importantes mecanimos de controle social, apresentando a todos os contribuintes a utilização dos recursos que ele coloca à disposição dos governantes. A criação de despesas que não estejam previstas em lei é considerada lesiva ao patrimônio público e não autorizada.        

5)  Uma vez aprovada e publicada a LOA, as emendas, de acordo com a EC 86/15, se tornam de execução obrigatória no limite de 1,2% para cada parlamentar. Se houver impedimento de ordem técnica, não será obrigatório, conforme §§ 11 e 12 da emenda.

6) As emendas parlamentares seriam obrigatórias, com limitação de 1,2% individual, sendo que a metade desse percentual seriam destinado a ações e serviços públicos de saúde.        

7) Para que haja uma redução de vícios, as emendas devem ser duramente fiscalizadas e limitadas para a garantia da execução e sua conclusão, pois de acordo com o texto de Márlon Reis, As emendas parlamentares são, para os próprios parlamentares, uma garantia de desvio de verbas para suas campanhas para reeleição, motivo pelo qual é necessária essa fiscalização.        

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