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Direito Financeiro e Tributário

Por:   •  18/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  190 Visualizações

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Direito Financeiro e Tributario II

Caso 1

JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?

1) Não assiste razão ao contador, pois basta a emissão do carnê de IPTU para confirmar o lançamento do crédito tributário e, consequentemente, sua devida intimação, conforme depreende súmula 397, STJ. O seu lançamento é de ofício.

E ainda, O lançamento é uma atividade vinculada, pois segundo o §1º do artigo 142 do CTN o lançamento é uma atividade administrativa plenamente vinculada (aquela em que a autoridade não goza de liberdade para apreciar a conveniência e a oportunidade de agir).

Direito Financeiro e Tributário II

Semana 2

Caso 1

1) A ) Não. A execução fiscal não deve ser extinta sem resolução do mérito porque apelação em mandado de segurança não é recebida em duplo efeito, sendo assim, o crédito passa a ser exigível, podendo, portanto, ser executado.

De acordo com a súmula 405, STJ a apelação não tem efeito suspensivo

B) 1º - Poderá ocorrer a exigibilidade do crédito;

C) Sim. Porque os efeitos da denegatória são ex-tunc, sendo o crédito exigível desde a data do lançamento do crédito. A forma de impedir os juros seria o depósito do montante integral.

Questão Objetiva

1) Resposta Letra C

Direito Financeiro e Tributário II

Semana 3

Caso 1

1) A) Não. A compensação, objeto de contestação judicial, não poderá ser realizada antes do trânsito em julgado da referida ação, conforme art. 170-A, CTN

B) Não. Em processo de compensação não se garante a liminar. É vedada a concessão de liminar para garantir crédito tributário em discussão, pois liminar antecipa o resultado. Se essa liminar for caçada, a Fazenda Pública ficará no prejuízo. Súmula 212 do STJ.

Questão Objetiva

1) Resposta Letra A

Direito Financeiro e Tributário II

Semana 4

Caso 1

1) A) Não. Pois o fator gerador foi no período compreendido entre 20/06/99 e 31/12/99, sendo o 1º dia do exercício seguinte o prazo para efetuar o lançamento, o qual, 1/1/2000. A contagem da decadência é de 5 anos, logo teremos a decadência em 1/1/2005. No caso em tela a constituição do crédito, ou seja, o lançamento do crédito que ocorreu de ofício foi em 10/05/2000. Desta forma não temos que falar em decadência pois está dentro do prazo.

B) Sim. Pois o lançamento definitivo ocorreu em 15/10/2001, que foi quando foi publicada a decisão do recurso, ocorrendo, então, o transito em julgado. O prazo da prescrição também é de 5 anos. Desta forma houve a prescrição em 15/10/2006. Tendo a execução fiscal sido ajuizada em 29/11/07, não restam dúvidas que a pretensão estatal de efetuar a cobrança prescreveu

C) As causas de suspensão estão elencadas no artigo 151 do CTN, fazendo o prazo voltar a contar dali para frente. As causas de interrupção estão elencadas no artigo 174, parágrafo único do CTN, fazendo a contagem para zero. Começa a contagem tudo de novo.

D) A prescrição extingue o direito de ação. O crédito está lá, entretanto, não pode mais ser exigido seu cumprimento.

E) Sim. O instituto foi criado como medida de ordem pública para proporcionar segurança às relações jurídicas

Questão Objetiva

1) Resposta Letra B

Direito Financeiro e Tributário II

Semana 5

Caso

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