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Direito Naturale direito positivo

Por:   •  24/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  287 Visualizações

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Queremos destacar que existem relações e conflitos entre o direito natural e o direito positivo e podemos fazer uma pequena comparação entre estes direitos e apresentar suas diferenças.

Com o podem surgir normas éticas em uma sociedade: 1) costumes sociais 2) grupos religiosos, associado a vontade divina. 3) por meio de decisões criadas. Como podemos perceber temos uma norma criada voluntariamente por alguém, vamos chama-la de positiva , isto nos diz que uma norma positiva sempre é uma norma criada por decisão de alguém. (introducaoaodireito.info/Ferreira.Adriano)

O direito positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criado por meio de decisões voluntárias. O agente que, hoje, toma tais decisões é o Estado.

Características do direito positivo: mutabilidade, regionalidade, relatividade.

Mutável:  Novas leis são criadas diariamente, emendas, sanções, modificando o direito positivo. Basta a vontade do estado para que surjam  novas normas jurídicas e ouras deixam de existir.

Regional:  cada nação tem sua soberania, seu estado, assim sendo tem suas próprias leis, suas normas jurídicas, deste forma o direito positivo é sem duvida regional. As leis brasileiras não se aplicam em nenhum outro país.

Não tem valor absoluto:  O direito positivo é muito relativo, como sempre esta em constante mudança e limitada a um território especifico, podemos afirmar  que o valor da norma esta condiciona a sua eficácia, quando uma norma jurídica não é  mais necessária esta  é revogada e outra ocupa seu lugar.

O direito natural, por sua vez, pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza, como o nome indica. Podemos acrescentar que as normas jurídicas naturais são vistas como dados, anteriores, portanto, ao Estado. (introducaoaodireito.info/Ferreira.Adriano)

 

Caracteristicas do direito natural:

 permanente, esta normas não podem ser modificadas pelo ser humano. Ninguem pode podificar o direito a liberdade, ou a vida sendo esta uma condição essencial de raça humana.

universal, Não importa em qual país poderíamos estar a norma jurídica natural não leva em conta cultura especifica, mas elas são as mesmas para qualquer cidadão neste mundo ultrapassando barreiras geográficas e culturais.

 absoluto,por que não depende de ser positivada, não é necessário que o estado lembre a população e lhe de credito. A norma Jurídica natural não precisa ser reconhecida como obrigatória. Ela simplesmente existe. Pois já é uma condição fundamental para a raça humana.  

Normalmente o conjunto de normas jurídicas chamado de direito natural é visto como perfeito, colocando-se em um patamar superior ao direito positivo, eivado pela imperfeição humana. Transforma-se, assim, em um guia valorativo para o Estado, que deveria criar normas o mais próximo possível dele.

Percebendo as normas do direito natural, afirmamos que seria o caminho obvio que o Estado as  transformasse, em direito positivo. Mas isto não ocorre. Temos situações que aparecem conflitos entre os direitos.

Qual deve prevalecer?

Os jusnaturalistas não têm dúvidas ao afirmar que existe uma hierarquia: o direito natural, por ser perfeito e dado aos seres humanos, é superior ao direito positivo. Caso uma norma positiva contrarie um preceito do direito natural, ela pode ser desobedecida pela população, pois não seria, verdadeiramente, uma norma jurídica. Assim, o direito positivo só se transforma em direito se e enquanto estiver de acordo com o direito natural.

Essa postura, extremada, justifica atos de resistência à lei vista, pelo direito natural, como injusta, causando insegurança jurídica, sob o ponto de vista do direito estatal. Alguns jusnaturalistas, mais contidos e moderados, afirmam que o direito natural é apenas um conjunto valorativo que deve nortear a atividade legislativa do Estado, não tendo o poder de transformar uma norma em jurídica ou não.

Nessa última perspectiva, ainda que o direito positivo viole um preceito do direito natural, deve ser obedecido, pois nunca as normas jurídicas criadas pelo Estado corresponderão integralmente às normas jurídicas naturais, sempre havendo alguns pequenos conflitos.

Mas a questão ainda fica mal resolvida. E se o Estado criar uma lei que cause uma injustiça insuportável aos cidadãos? Suponhamos que se determine o extermínio de um grupo étnico em determinado território. A população não poderia e, até, deveria resistir a essa lei, que viola o direito natural à vida? Parece-nos que todos os jusnaturalistas afirmariam que sim.

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