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Direito Penal

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Por:   •  25/11/2014  •  Ensaio  •  1.544 Palavras (7 Páginas)  •  238 Visualizações

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CASO 01

Zé Pequeno, 19 anos de idade, morador de um Resposta: Esse processo não é valido tem nulidade absoluta. O sistema adotado em nosso ordenamento jurídico é do tipo acusatório, previsto no art. 129, inciso I CF., em que possui como características marcantes o combate entre as duas partes adversa, es que as funções de acusar, julgar e defender estão distribuídas a órgão distintos. Ele teria constitucionalmente a segurado a garantia a uma defesa, ao contraditório, não há que se falar em processo valido e instaurado em que o réu seja assistido por um defensor público o que seja constituído um advogado. O órgão julgador será imparcial, os atos processuais serão em regra publico, o sistema de prova adotado é do livre convencimento motivado.

CASO 02

Na tentativa de identificar a autoria de vários Resposta: Caberá o habeas corpus impetrado devendo ser considerado tendo em vista o principio constitucional da inadmissibilidade das provas obtidas por meio ilícito, previsto no art. 5º inciso LIII CF e também na inadmissibilidade das provas ilícitas por derivação previsto no art. 157§1º do CPP.

Caso 03

Um transeunte anônimo liga para a Resposta: Não. A simples denuncia anônima não pode da ensejo a instauração de inquérito, a que se ter a verificação da procedência das informações conforme estabelece art. 5º § 3º CPP.

Caso 04

Joaquim e Severino, por volta de 13h de Resposta: Sim desde que haja a imediata perseguição dos agentes logo após o crime, conforme art. 302 inciso III do CPP. Nesta hipótese não importa o tempo que demore a perseguição, desde de que seja continua e ininterrupta autorizará a prisão em flagrante.

Caso 05

João e José são indiciados em IP pela prática do RESPOSTA: A doutrina majoritária é radicalmente contra o arquivamento implícito com um arquivamento razoável e, não há previsão legal para este. Pois, o art. 28 CPP, exige que o pedido de arquivamento de inquérito policial seja expresso e fundamentado. Porém, alguns autores entendem que se deve buscar um mecanismo para estabilizar a situação do indiciado, ou seja, enquanto não existe denúncia não há a culpabilidade; Razão pela qual esboçam três espécies de arquivamento implícito: SUBJETIVO - quando duas pessoas são indiciadas, uma delas é denunciada e o MP se omite com relação a outra; o juiz recebe a denúncia e também se omite com relação a outra; OBJETIVO - quando alguém é indiciado por dois crimes; o MP oferece a denúncia com relação a um dos crimes e se omite com relação ao outro; o juiz recebe a denúncia com relação a um dos crimes e também se omite com relação ao outro; DERIVADO - quando alguém é indiciado por um tipo derivado de crime; por exemplo, homicídio qualificado e o MP oferece a denúncia com relação ao tipo simples (homicídio simples), omitindo-se com relação à qualificadora; o juiz recebe a denúncia e também se omite quanto à qualificadora. Conclui-se que para haver o arquivamento implícito, deve obrigatoriamente existir novas provas que sejam o suficiente para que ocorra o desarquivamento. SIM já que depois do IP arquivado somente com provas novas pode haver o desarquivamento: STF Súmula nº 524 - Arquivamento do Inquérito Policial - Ação Penal Reiniciada - Novas Provas - Admissibilidade - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Só que essa Teoria do arquivamento implícito não é adotada no nosso ordenamento jurídico não é aceito pelo STF, pela jurisprudência e nem é aceito pela maioria dos autores. Porque a maioria dos autores afirma que o arquivamento no nosso ordenamento jurídico é expresso está previsto no art. 28 do CPP. Só há o que se falar em arquivamento de inquérito quando você têm o requerimento do Ministério Público e a determinação do juiz.

Sendo assim no caso concreto não houve nada disso e portanto para que o José seja responsável, para que seja aditada a denuncia incluindo José nesse processo tem que oferecer uma nova denuncia somente em face de José sem precisar falar em novas provas por que não houve arquivamento do inquérito policial. Então portanto não há que se falara na súmula 524 do STF.

Caso 06

João, operário da construção civil, agride sua Não, Pois o caso em tela trata-se de ação penal publica incondicionada, sendo assim presente as condições o MP obrigatoriamente devera oferecer a denuncia Lei 11340/06 art. 16

Caso 14

Após uma longa investigação da delegacia de polícia RESPOSTA: Inicialmente cumpre esclarecer que a CRFB/88 estabelece que ordem judicial só poderá ser cumprida durante o dia, art. 5º, XI. A prisão temporária tem um prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05, e se for crime hediondo, o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30 (art. 2º da lei 7960/89 e art. 2º, p. 4º da lei 8072/90). A teor do que dispõe o art. 1º, III da lei 7960/89, não cabe prisão temporária em crime de descaminho. Prisão ilegal é cabível o relaxamento de prisão. Só se fala em liberdade provisória quando se está diante de uma prisão em flagrante legal, porém desnecessária (art. 310 do CPP). Caso 07

Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se :

a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?

Resposta: Ela possui a legitimidade ad causam.

b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?

Resposta: De acordo com a melhor doutrina ainda que emancipada pelo casamento Paula é inimputável, já que a emancipação só gera efeitos cíveis e por isso se ela fizesse afirmações falsas não estaria sujeito as sanções pela pratica do crime de denunciação caluniosa. Sendo assim é necessário a intervenção de representante legal e caso não haja devera ser nomeado um curador especial de acordo com o artigo 33 do CPP.

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