TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Penal II

Por:   •  6/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.840 Palavras (12 Páginas)  •  314 Visualizações

Página 1 de 12

[pic 1]

ATPS

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO PENAL II - 5° SEMESTRE

Neemias Severino Junior                           RA: 6441134679

JACAREÍ

2016

ATPS

ETAPA I

AULA TEMA: TEORIA GERAL DA PENA

JACAREÍ

2016

PASSO 1

  1. Qual o conceito de pena?

R: Pena ou sanção penal são condições impostas ao (s) culpado (s) por praticar uma infração penal, através da restrição ou da privação de qualquer bem jurídico. A pena passou a existir após a necessidade de se defender as usurpações privadas. A pena é imposta pelo Estado com a intenção de punir os delinquentes, bem como, reabilitá-los para o convívio social. É a aplicação de um “castigo” para que o delinquente saiba que a prática da infração penal tem consequências.

A doutrina conceitua pena da seguinte forma:

Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pea prática de uma infração penal, consiste na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida a coletividade1.

  1. Descreva as finalidades da pena?

R: São adotadas três teorias para as finalidades da pena.

A primeira diz que a finalidade da pena é retribuir o mal causado pelo criminoso, através do mal previamente disposto no ordenamento jurídico.

  1. Teoria absoluta ou da retribuição: a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena é a retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico (puniturquiapeccatum est)2.

A segunda teoria busca apresentar o porquê da existência da pena, nesse sentido usa o termo “prevenção”, ou seja, a pena segundo esta teoria se torna preventiva uma vez que é objetivo readaptar e segregar os criminosos perante a sociedade, além disso, busca gerar o medo de ser punido nas pessoas.

  1. Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção: a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime (puniturnepeccetur). A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinquir. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinquem porque têm medo de receber a punição)3.

Por fim, existe a teoria mista, onde tanto a punição quanto a prevenção é abrangida nessa teoria. Busca unir tanto a reeducação, readaptação e também intimidar os criminosos.

c) Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória: a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva (puniturquiapeccatumestetnepeccetur)4.

  1. Quais as principais características da pena?

R: As características da pena são consideradas também como alguns princípios constitucionais. Assim sendo, assumem também o conceito de cada um deles. As características são:

Legalidade, que proíbe a prisão e a pena arbitraria, dizendo apenas que a pena deverá estar previamente disposta em lei vigente;

Anterioridade, característica que diz que para haver pena deve a lei estar em vigência antes do crime;

Personalidade e Individualidade, dizem que além de não poder passar de pessoa a pena, não poderá esta ser dividida entre cúmplices, por exemplo. Cada qual responderá pelo crime que cometeu sem poder ninguém cumprir em seu lugar;

Inderrogabilidade, que prevê a aplicação da pena sob qualquer fundamento, porém, existem exceções legais e condições para se aplicar a pena, por exemplo, não pode o incapaz responder por crime e receber pena;

Proporcionalidade, que trata da pena em questão do tempo e do prejuízo que fora causado pelo criminoso, importante para não tratar do mesmo modo pessoas que cometem o mesmo crime em proporções diferentes, por exemplo, não dar a mesma pena a quem rouba um caderno e outro que rouba um banco;

E por último, a Humanidade, que diante da Constituição brasileira e de acordo com ela proíbe qualquer forma de tortura ou trabalhos forçados como forma de punição e proíbe também a pena de morte.

  1. Como as penas podem ser classificadas?

R: Podem ser classificadas em privativas de liberdade, restritivas de direitos e as pecuniárias.

PASSO 2

  1. Descreva e explique quais são as espécies de penas privativas de liberdade?

R: As penas são: Reclusão, Detenção e Prisão simples. A pena de Reclusão ou Detenção é aplicada aos crimes, porém, a pena de reclusão pode se iniciar em regime fechado, semiaberto ou aberto e a de detenção, deverá ser iniciada em regime semiaberto, ou aberto, exceto se houver necessidade de transferência a regime fechado. A prisão simples é aplicada as contravenções penais e se inicia nos regimes semiaberto e aberto, sendo impossível o indivíduo iniciar em regime fechado, nem por motivo de regressão.

Em regra, na Reclusão, as penas superiores a oito anos, já se iniciam em regime fechado. As maiores que quatro anos e não superiores a oito anos tem regime inicial semiaberto. As penas de quatro anos ou menos tem regime inicial aberto.  

  1. Como se dá a fixação do regime inicial para cumprimento de pena?

R: Compete ao juiz determinar na sentença o regime inicial, aliás esse tema é bem difícil para o juiz, uma vez que, este deve observar os critérios do Código Penal e quatro fatores, quais sejam, o tipo da pena aplicada se reclusão ou detenção, o quantum da pena definitiva, se o condenado é reincidente ou não, as circunstâncias judiciais de acordo com o art. 59 do CP. O juiz deverá visar tanto o art. 110 da LEP e também o art. 33 do CP.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.2 Kb)   pdf (273.3 Kb)   docx (446.7 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com