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Direito Social

Por:   •  2/11/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.606 Palavras (19 Páginas)  •  267 Visualizações

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7 56  Direito Constitucional Esquematizado                                                            Pedro Lenza

d) o mandado de segurança coletivo e a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania

Resposta  ·"c''

  1. (OAB/'!07.") A. Reform'" . -.clm!nis:üCl'dv  C::ei:sr:Ydnwu que c:. fb:c:ç2.o do su!:Jsídio cios ministros ele STF se:·á reaHzaclc-, po1· lei d.z inid;:: iva ccnjLm·;:oc cio ?te:.ddentc ,:;a :tepúLi:c<::. de:; C€:mar3 dos Deputados, do Senado i-t?den::l e . o ST;: !'ii'.c · ·::i'c!:L::  E:;,·::z.  L.:i  s)dc  pi'0i!lul :c-.ds.  :)ode-se enü ncle!· que a inércia das ê:L!·tc;ri22· >::::  i'E:Spc:Eé,t·. !s:
  1. não poderá ser suprida pelo mandado de injunção, visto tratar-se de iniciativa conjunta com o presidente do STF;
  1. poderá ser suprída por mandado de injunção. medida hábil a instrumentar o exercfcio de direitos decorrentes da ausência de norma reguladora;
  2. poderá ser suprida por meio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. a ser proposta por qualquer servidor público prejudicado pela ausência de lei;
  3. pode rã ser objeto de ação declaratória de Constitucionalidade

,

Resposta  "b". Art ..  5.0    LXX!n 6  Lembrar que a Reforma da Previdência (EC n  41/2003) acabou 

  • 15.1. ASPECTOS GERAIS

 

1

rs····.·."'

DIREITOS SOCIAIS

com a modalidade denominada iniciativa conjunta (d arts 37, XI, e 48, XV)

  1. (OAB/'! 13..") Uma rádio comuni'i:âric; ir.tli'GSSê· em iui:w r.e;mmo:mc.lado d'$ in!unr.: o, temendo ser lacrada pelo órgão competente. eis q-LiG. nos ·;:e :i'i105 da l"'i:f)UÍ H-:1\?tl'Caçt:c enis:í:'2:nte. ames· ma não teria  autorização  para fundonar   o lilanc;ê,do  d.:::  injunçi:'iv  c r,ve:
  1. ser concedido. como sucedãneo de habeas data;
  2. ser concedido, para assegurar o exercido de direitos e liberdades constitucionais inviabi­

lizados pela falta de ato de autorização;

c)  ser negado, visto inexistir norma que regulamente ta! tipo de serviço de radiodifusão;

d) ser negado. visto existir norma regulamentadora desse serviço de radiodifusão

Resposta. '"d'' Art 5°, LXXI.. A falta de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia limitada é fundamental para que se possa falar em Ml

9  {OAS/109..0) Uma pessoa teve      'financiamento l:: m:::é1·1c. 11t::ÇléH:lo 1:e:!o 8 ,nc..:; do Brasil sob o argumentú de que s ;-u norne- es·coria regi,;;ü·a.:k: e;Tc.  a El11f.Jt·e:;a  ôevsrá:

  1. ajuizar ação de reparação de danos contra o Serviço de Proteção ao Crédito, visto ser este uma pessoa jurldica de direito privado e habeas data só pode ser impetrado contra pessoa jurldica de direito público;
  2. impetrar apenas mandado de segurança, porque pessoa jurldica  não tem legitimidade para ajuizar habeas data;
  3. apresentar requerimento de informações ã entidade depositãria do seu registro, pedir

a retificação dos dados inexatos e, se não obtiver êxito, ajuizar pedido de habeas data

perante o Judiciãrio;

  1. ajuizar habeas data contra o Banco do Brasil, visto ser este entidade estatal (sociedade

de economia mista)

Resposta. "c'' Art  5 ",LXX!!, combinado com a Lei n  9 507, de 12 111997

111

' OAB/101 °!102" também exigiam conhecimento sobre o mandado de injunção Exercício do Poder de forma INDIRETA

Educação Saude Trabalho Moradia Lazer Segurança

Previdência  Social

Proteção à maternidade e â infância

Assistência  aos desamparados        i•

--·-··-·-·-----------

0

Nos termos do art. 6. , na redação dada pela EC n 26/2000, são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta ConstituiçãoTrata se de desdobramento da perspectiva de um Estado Social de  Direito, tendo como documentos marcantes a Constituição Mexicana de 1917, a de Weimar, na Alemanha, de 1919, e, no Brasil, a de 1934


r

758  Direito Constitucional Esquematizado        Pedro Lenza

Sem dúvida, os direitos sociais previstos no art 6..0 caracterizam-se como o con­ teúdo da ordem social, que aparece bem delimitada em um título próprio da Consti­ tuição e que será estudada no capítulo 19

Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais "disciplinam situações sub­ jetivas pessoais ou grupais de caráter concreto", sendo que "os direitos econômicos constituirão pressupostos da existência dos direitos sociais, pois sem a uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia não se comporão as premissas  necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e dos mais numerosos" 1

...

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