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Direito Social

Por:   •  16/10/2015  •  Artigo  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  181 Visualizações

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Aposentadoria

E

special

– devido àqueles que exercem atividade insalubre (e

xposição permanente)

Carência: 180 contribuições mensais

Aplica a tabela progressiva

Enquadramento das atividades especiais (regulamento

s da previdência e anexos do decreto 3048/99).

O que importa é o período que vc esta tentando prov

ar, tem que ver o regulamento e anexos da época

em que a atividade foi exercida.

Se só exerceu um período pequeno em atividade espec

ial e depois em atividade comum, a lei autoriza

que seja o primeiro período convertido em comum (mu

ltiplicador).

RMI – 100% do salário do benefício.

Art. 58 da Lei 8.213/91 (comprovação da atividade e

special)

Exige-se laudo técnico de todo o período para prova

r a atividade especial.

PPP – perfil profissiográfico previdenciário

EPI não impede a aposentadoria especial

STF – enquanto não houver lei regulando a aposentad

oria especial do servidor público, aplica-se

analogicamente a lei 8213 (conversão do período de

atividade especial em regime próprio).

Se depois de aposentado o indivíduo continuar exerc

endo atividade insalubre o benefício é suspenso.

Salário Maternidade

– art. 71 ao 73 (diferente de licença gestante)

Relação entre segurado e INSS

Prazo de duração: 120 dias

DIB: ocorrer entre 28 dias anterior a data do parto

até a data do parto.

Em caso de adoção ou guarda a fim de adoção é devid

o salário maternidade no período de 120 dias se

a criança tiver até um ano de idade, de 60 dias se

tiver entre 1 a 4 anos e 30 dias se tiver de 4 a 8

anos.

Para segurada empregada ou avulsa o valor recebido

corresponde ao valor da remuneração.

Trabalhadora rural, mesmo que não contribua, tem di

reito ao salário maternidade de um salário

mínimo.

RMI do salário maternidade:

a)

Para segurada empregada e avulsa será o valor da re

muneração integral;

b)

Para rurícola que não contribui será de um salário

mínimo;

c)

Para empregada doméstica será o valor do último sal

ário de contribuição, respeitado o teto da

previdência;

d)

Para a contribuinte individual e para assegurada fa

cultativa será de 1/12 dos últimos doze salários

de contribuição de um período de até quinze meses;

e)

Caso a segurada especial contribua, será de 1/12 do

valor de sua última contribuição anual.

Carência

a)para contribuinte individual, segurada especial q

ue contribui e para a segurada facultativa a carênc

ia

será de 10 contribuições mensais;

b) para assegurada empregada, avulsa e doméstica nã

o se exige período de carência, conforme art. 26

inciso VI;

c) para assegurado especial que não contribua será

exigida a prova de atividade rural ainda que

descontínua nos doze meses que antecedem a data de

início do benefício

07.10.2013

Pensão por morte

Requisitos:

Beneficiários: dependentes do segurado falecido (o

falecido precisa ser segurado).

Não depende de carência

Precisa ser segurado na data do óbito ou preencher

os requisitos para se aposentar (art. 102, §2º da L

ei

8213/91)

Dependentes: art. 16 da Lei 8213 (aqueles de classe

superior excluem os de classe inferior) Se tinha

filhos não conhecidos e não era casado e depois de

um tempo os filhos entram com requerimento o benefí

cio

é concedido aos filhos e os pais do falecido ficam

excluídos.

Presunção de dependência econômica para a primeira

classe de dependentes.

Cônjuge

...

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