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Direito Top Constitucionais

Por:   •  21/10/2017  •  Seminário  •  1.288 Palavras (6 Páginas)  •  207 Visualizações

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1- QUAIS SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS RELATIVAMENTE AO DEVIDO PROCESSO LEGAL-Os direitos fundamentais relativos ao devido processo legal são dois princípios que estão elencados dentro do devido processo legal, são o Princípio do Contraditório visando que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito, e o Princípio da Ampla Defesa que visa garantir o direito de defesa de qualquer cidadão. De forma a garantir aquilo que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vem trazer como direito fundamental, para que reste materializado o superprincípio da dignidade da pessoa humana.

2- EXPLIQUE A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO COMO DIREITO FUNDAMENTAL- Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45/2004 a efetiva prestação jurisdicional foi erigida a princípio fundamental, pois foi acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 5º da Carta Magna. A tutela jurisdicional deve ser efetiva, tempestiva, solidaria e adequada. As autoridades jurisdicionais e administrativas devem com segurança e sem demoras injustificadas viabilizar a curto prazo a solução dos conflitos.

3- EXPLIQUE OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA INTERVENÇÃO FEDERAL E DA INTERVENÇÃO ESTADUAL- A intervenção federal consiste no afastamento temporário das prerrogativas totais ou parciais próprias da autonomia dos Estados, pela União, prevalecendo a vontade do ente interventor. A intervenção é medida excepcional de defesa do Estado federal e de proteção às unidades federadas que o integram. União não intervirá nos Estados e no Distrito Federal exceto nas hipóteses dos pressupostos materiais previstos no art. 34º da Constituição Federal. Tais hipóteses configuram situações que presumivelmente colocam em risco, potencial ou atual, a própria unidade nacional e a integridade da Federação. É autorizada para repelir invasão estrangeira e para impedir que o mau uso da autonomia pelos Estados-Membros resulte na invasão de um Estado em outro; na perturbação da ordem pública; na corrupção do Poder Público estadual; no desrespeito da autonomia municipal.

A decretação da intervenção estadual é de competência privativa do Governador do Estado, que o fará por meio de um decreto de intervenção especificando, assim como no decreto interventivo federal, a amplitude, o prazo, as condições e, quando couber, o interventor. As hipóteses estão relacionadas no art. 35 da Constituição

4- EXPLIQUE COMO SE PROCESSA A INTERVENÇÃO FEDERAL DESDE A SUA PROPOSITURA- A intervenção federal é uma medida excepcional, pois a regra é a autonomia dos entes federados. Seus fundamentos estão previstos no texto constitucional, que estabelece dois requisitos, um material, as situações-problema, e outro formal, prescrições legais. Faz parte do rol de competências privativas do Presidente da República e é uma medida que se torna inviável para o sistema federativo. A intervenção federal efetiva-se por decreto do Presidente da República, o qual especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor.

5- EXPLIQUE O QUE MOTIVOU A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARAGRAFO 1 DO ART 2 DA LEI N-8.072/1990 E COMO FICOU A QUESTÃO APÓS A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N- 11.464/2007- O parágrafo 1° do art 2° da Lei de Crimes Hediondos contraria as normas previstas no art 33 parágrafos 2, alínea b, do Código Penal. O entendimento consolidado pelo Plenário do STF reconhece que o art 2 parágrafo 1 da lei n-8072/90 (regime inicialmente fechado) fere os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. Dessa forma a fixação do regime de cumprimento de pena deve ser feita seguindo-se o art 33 parágrafo 2, alínea b, do CP, que diz que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá desde o princípio cumpri-la em regime semiaberto.

6- DECISÃO DO STF SOBRE O ABORTO DO FETO ANENCEFÁLICO- O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”. O entendimento do Supremo valerá para todos os casos semelhantes, e os demais órgãos do Poder Público estão obrigados a respeitá-lo. Em caso de recusa à aplicação da decisão,

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