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Direito civil

Por:   •  8/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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Semana 1.

1) A luz do direito constitucional, a resolução do CFM fere o principio da dignidade da pessoa humana, pois do mesmo se extrai a liberdade do cidadão em formar a família. Com isso tal resolução é inconstitucional.

Questão objetiva.

2) ‘’A’’

3) ‘’D’’

Semana 2

Caso concreto

1. Camila esta errada. Uma vez que ambos têm o mesmo pai, com isso tem relação familiar à luz do artigo 226 parágrafo 4º. No que consiste: ‘’entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e deus descendentes’’.bem como, o artigo 1592 do C.C, ‘’eles são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra’’. Tendo como relação ainda o principio da afetividade.

Questão objetiva.

1. ‘’A’’

2. ‘’c’’

Semana 3.

Caso concreto

1. A única possibilidade para a consumação deste casamento seria por decorrência de permissão expressa do magistrado (por gravidez), no mais, só poderá casar com permissão de ambos os pais ou representantes legais, os nubente com 16 ou mais de 16 até os 18 anos artigo 1517 C.C

Questão objetiva.

1. ‘’A’’

2. ‘’e’’

Semana 4.

Caso concreto

1. Sim o ministério publico possui legitimidade para propor a ação de nulidade do casamento de acordo com o artigo 1549 C.C. Nas hipóteses do artigo 205 e 2-6 do C.C, não tratam de prescrição para o casamento. Para anulação cabe prazo decadencial. Eles não poderiam casar a luz do artigo 1521, II do C.C. não podem casar os afins de linha reta e o padrasto é um afim de linha reta, mesmo após o termino do casamento os parente de linha reta não perdem vinculo.

2. ‘’D’’

3. ‘’e’’

Semana 5

Caso concreto

1. Sim, pois ficou evidenciado a má-fé da esposa ao deixar claro para todas as pessoas que seu único interesse no casamento com o agricultor era financeiro, lavando-o a erro sobre o caráter da moça e suas verdadeiras intenções, tornando impossível seu convívio com a moça depois de ter sua honra e boa fama maculada. Artigo 1556 e 1557,I.

2. ‘’D’’

3. ‘’B’’

...

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