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Direito civil

Por:   •  22/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  164 Visualizações

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Disciplina: Introdução ao Estudo de Direito

Docente: Fábio

UE – Noções de Direito Público – 20 horas

Conteúdo:

  1. Direito Tributário: Tributos e suas espécies, Natureza Jurídica;
  2. Direito Penal: Crime e Penalidades;
  3. Direito Administrativo: Estado e Governo, Administração Pública (direta ou indireta);
  4. Direito Constitucional: Direito Individuais e Coletivos;
  5. Direito Civil: Conceito, Maioridade Civil, Responsabilidade Civil (e responsabilidade do contador), Áreas de Abrangência (família, obrigações, contrato, etc.)

Conceito de Direito – Direito é um conjunto de normas coativamente impostas para o convívio em sociedade. Normas igual leis. Coativamente igual obrigatoriamente.

  • A República Federativa do Brasil é formada por entes federativos, são eles: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL. Todos os entes federativos são autônomos entre si, isto quer dizer que não existe hierarquia entre ele.
  • A República Federativa do Brasil possui soberania, neste sentido não sofrerá intervenção de nenhum outro ente.

Exemplos de Autonomia

  1. Compete privativamente a União legislar sobre o IR (Imposto de Renda).
  2. Compete privativamente o Estado legislar sobre o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço).
  3. Compete privativamente os Municípios legislar sobre o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

  • O Direito é uno, mas subdividido em ramos por razões didáticas.

Direito Interno: aquele que é valido dentro de território nacional. Ex: Código Tributário Nacional.

Direito Internacional: normas válidas para dois ou mais entes soberanos. Ex: Mercosul, Pacto de São José da Costa Rica.

Direito Público: tudo aquilo que envolve um ente público. Ex: contratação de servidores (concurso público) será tratado pelo direito administrativo.

Direito Privado: relações formadas entre particulares. Ex: casamento será regulado pelo direito civil.

  • A Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil possui 3 poderes harmônicos e independentes entre si: PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E UDICIÁRIO. Cabe ao Legislativo a formação de leis. Ao Executivo a sua administração e ao Judiciário a solução dos conflitos.

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