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Direito civil

Por:   •  18/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.709 Palavras (11 Páginas)  •  159 Visualizações

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UNICALDAS - FACULDADE DE CALDAS NOVAS

BRUNA RABELO DA SILVA

FABIO ANTONIO MORETTI

HUGO AURELIO BELEM

SANDRA MARIA

JUSTIFICAÇÃO ART 861 CODIGO PROCESSO CIVIL

CALDAS NOVAS

2014

UNICALDAS - FACULDADE DE CALDAS NOVAS[pic 1]

BRUNA RABELO DA SILVA

FABIO ANTONIO MORETTI

HUGO AURELIO BELEM

SANDRA MARIA

JUSTIFICAÇÃO ARt 861 CODIGO PROCESSO CIVIL

Trabalho do segundo bimestre apresentado para avaliação do Curso de Direito, na disciplina de Processo Civil, da Unicaldas Faculdade de Caldas Novas, GO.

Professor (a): Fabíula

CALDAS NOVAS

2014

[pic 2]

[pic 3]

        SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................... 04

2.  JUSTIFICAÇÃO............................................................................... 05

2.1 CABIMENTO....................................................................... 05

2.2. NATUREZA JURIDICA NÃO CAUTELAR .................. 06

2.3 JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA .......................................... 07

2.4 Espécie de prova produzida................................................................................ 08

2.5 CENSURA ............................................................................ 05

2.6 SUSPENSÃO....................................................................... 06

2.7 EXCLUSÃO.......................................................................... 07

2.8 MULTA................................................................................ 08

2.9 CENSURA ............................................................................ 05

3.0 SUSPENSÃO....................................................................... 06

3.1 EXCLUSÃO.......................................................................... 07

3.2 MULTA................................................................................ 08

3.3 CENSURA ............................................................................ 05

6.0. CONCLUSÃO.................................................................................... 13

7.0. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS................................................. 14


1 INTRODUÇÃO

A justificação é medida de jurisdição voluntária e seu material será utilizado em processo posterior.

Justificação é um ato de tornar plausível um fato e processo autônomo que tenha como objeto a colheita de prova testemunhal.

Ela se desenvolve dentro de um processo já instaurado, com o objetivo de produzir prova oral de um fato alegado pelo autor ou pelo réu. A justificação desenvolve-se para a formação do convencimento do juiz a respeito da situação fática apta a embasar a concessão liminar de uma tutela de urgência.

Tem como objetivo de produção de prova oral, que, poderá ou não ser utilizado em outro processo judicial, chamado de processo principal.

Justificação é processo autônomo de coleta avulsa de prova testemunhal, utilizável em processo futuro, mas não necessariamente destinada a esse fim.

Não se trata de medida cautelar, porquanto desprovida de referibilidade e ausente o requisito do periculum in mora.

A justificação tem por finalidade a constituição de um documento para servir de prova para futuro processo.

Pode ter um como objeto, um fato ou uma relação jurídica. É bastante utilizada para comprovar tempo de serviço, e também para assento de óbito quando não é possível encontrar o cadáver de pessoa desaparecida. Essa medida não é tipicamente cautelar porque a sua finalidade é a de constituição de prova sem que haja a vinculação necessária a um processo principal.

A medida não tem caráter contencioso, pois o juiz não irá julgar e sim proferir despacho visando documentar os fatos.

A justificação consiste na oitiva de testemunhas, que podem ser contraditadas e reinquiridas pelos interessados, e se o requerente juntar documentos, o interessado deverá se manifestar sobre estes.

        


2.0 JUSTIFICAÇÃO

        2.1 Cabimento

É cabível a justificação toda vez que alguém tiver interesse em demonstrar, através de prova testemunhal, a existência de um fato ou de uma relação jurídica.

2.2 Natureza Jurídica não cautelar

Ao condicionar a natureza cautelar à existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, afirma-se que o requerente do processo de justificação terá direito à produção da prova testemunhal ainda que nenhum desses dois requisitos esteja presente no caso concreto, o que afastaria da demanda qualquer característica de cautelaridade.

2.3 Jurisdição Voluntária

A doutrina nacional que tratou do tema da jurisdição voluntária incluiu, entre os seus procedimentos, a justificação – além dos protestos, das notificações e das interpelações.

Na justificação avulsa, não será possível falar em sentença de mérito, porque, diferentemente do processo de produção antecipada de provas, não há mérito cautelar a ser enfrentado pelo juiz, já que são dispensados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. O juiz, nesse caso, não julgará qualquer pretensão de direito material do requerente, considerando que, nesse processo autônomo de produção de provas, não se discutirá o reflexo jurídico da prova produzida, quando muito se enfrentará a questão a respeito de sua utilidade, matéria ligada às condições de exercer validamente o direito da ação – interesse de agir. O pedido de produzir a prova não necessita estar ancorado em qualquer direito material; basta a mera vontade de o requerente fazer prova útil e possível de um fato ou de uma relação processual.

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