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Direito civil: Critérios: que eu posso considera um bem e si mesmo?

Por:   •  4/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  488 Visualizações

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Criterios: que eu posso considera um bem e si mesmo?

Ele pode ser:

Corporio \ Incorporio

Fungivio \ Infugivio

Movel \ Imovel

Consumivel \ Inconsumivel

Divisivel \ Indivisivel

Duravel \ Não duravel

Perecivel \ Não perecivel

Singulado \ Coletivo

Na prova : Classificar em 3 metodos diferente.

1º Olhar só para o bem, vai ter que dizer dessa oitos possibilidades se o bem é uma ou outra. nunca sera as duas ao mesmo tempo também.

Corporio: É uma coisa que tenho um sentido: visão, tatu, sensibilidade: Então eu consigo ver e consigo tocar.

Incorporio: Crédio, uma ação, uma patente, processo positivo.

Móvel: Bens móveis, são bens que se move, como carro, barco, conta bancária, moto. etc..... É aquele que pode ser transportado de um lado para o outro, sem perde a sua ultilidade, funcionalidade, valor.

Imoveis: Os bens Imóveis - São bens que não se movem, como Casa, Terreno, Apartamento, Loja etc...

Aqueles que não podem ser removidos sem que a sua forma seja alterada. Podem ser imoveis por natuzera, por acessão fisica. acessão intelectual ou por determinação legal, só o bem movel por natureza.

Fungivio: É aquela coisa que pode ser substituida por outra, da mesma especie, qualidade, quantidade. (Ex: Se eu pego mil reais emprestado com alguém, e na hora de devolver não preciso da as mesmas notas.) não vai fazer diferença pra o credor porque o bem é fungivio outro (Ex: Se eu pego uma duzia de ovo do meu vizinho emprestado e devolvo a mesma quantidade, não havera diferença, porque os bens são das mesma especie, qualidade, e quantidade) Por isso que é fungivio. (ex.: saco de arroz, carro, etc.)

Infunfivio: Ele é oposto, tem uma certa raridade, pode ser uma raridade simplismente para o dono. ( Ex: Esse liquidificador foi da minha vo, se eu te empresto quero que você me devolva o mesmo.)(ex.: imóveis, quadro de pintor famoso) Não há como substituir o bem.

Duravel: É um Bem que permance em funcionamente após a garantia que foi dada ao fornecedor.

Não duravel: Com o passar do tempo ele vai se consumindo.

Bens consumivel ? É aquele que no primeiro uso já se esgota. (Ex: Gasolina, chocolate, cotonete, copo descartevel, palito de fosforo. etc.. )

Bens: Incosumivel: Pedra, geladeira, fogão, computador, celular, televisão..

Bens divisivel: É aquele que eu posso dividir: flacionar, porque ele não vai perde a sua substancia, seu valor e sua ultilidade.

Bens Indivisiveis: 2 tipos: indivisivio pela própria natureza ela não perminte que eu divida. (Ex: Casa, carro. celular) ou pela determinação da lei, ou pela vontade da parte, as partes tipularam que não podem dividir esse bem.

Perecivel: Aquilo que tem seu prazo de validade

Não perecivel: É tudo aquilo que com o passar do tempo não se acaba.

Singular: É um bem considerado sozinho. ( Livre )

Simples: São aqueles componetes desse bem fazem parte do seu próprio bem pela sua natureza, (Ex: Cavalo: Pata, orelhas, fucinho. fazem parte do próprio cavalo pela prória natureza) Da mesma forma uma arvóre, a raiz as folhas ...

Compostos: São aqueles que são integrante são compostos a uma unidade por partes integrante. Os compomente do bem fazem parte do bem pelo trabalho do homem.

Coletivo: É um grupo de bens, agrupados que tem caracteristica diferente para aqueles itens separadamente. (Biblioteca)

São dividos: Universalidade de fato e universalidade de direito.

Ex: Um livro eu posso vender ou emprestar ele universialidade, eu posso fazer com que eu torne um todo e abro uma blilioteca. E eu posso negocio por ex essa bliblioteca. Na mesma forma a lanchonete eu posso vender, aluga ou eu posso arrendar toda a lanchonete, ai teremos toda a universialidade de fato. Que seria todos os bens pertencentes a essa pessoa, que por vontade dessa pessoa ela vai comercializar, arrendar essa lanchonete de forma coletiva, reunindo todos esse bens para uma finalidade.

Diferença: Entre universidade de direito e universidade de fato.

A de Direito é determinada pela lei e ordem juridica. Por determinação legal esses bens se forma em destinação coletiva, universal. (Por Ex: Patrimonio de uma pessoa.)

A de fato são aquele bens que pertence ao uma mesma pessoa e por sua própria vontande eles são tradado de forma coletiva.

Na prova: Ele dara uma historinha e vamos classicar os bens, e ter que lembrar das oitos variavel pra esse metodo, fora os outros metodos.

Bens reciprocamente considerados

espécies : frutos, produtos, rendimentos e benfeitorias. Estas se classificam em: necessárias (conservação do bem, por exemplo, conserto do telhado da casa); úteis (facilitam ou aumentam o uso do bem, por exemplo, uma garagem); voluptuárias (embelezamento, deleite ou recreio, por exemplo, pintura artística, piscina).

Bens principais: São aqueles que não dependem da existência de outro bem. Ele existe por si só. (ex.: um lote de terra)

Ex: a vida, casa, terreno, caneta, livro, prateleira..

Bens acessórios: São aqueles

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