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Direito das Sucessões

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.788 Palavras (12 Páginas)  •  142 Visualizações

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CEETEPS

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

ETEC. PREF. BRAZ PASCHOALIN – JANDIRA

Direito de Sucessão: A Sucessão Testamentária

Aluna: Valcrese Reis Barbosa N°27

Jandira

2013


CEETEPS

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

ETEC. PREF. BRAZ PASCHOALIN – JANDIRA

Direito de Sucessão: A sucessão Testamentária

Trabalho para Obtenção de nota (parcial ou final) da matéria Introdução ao Direito Civil sob a supervisão da Professora Silvia Aparecida Nunes da Silva

Jandira

2013


Sumário

I.        Introdução        

II.        Direito das Sucessões        

III.        Herança        

IV.        Sucessão a Título Universal        

A.        Sucessão a Título Singular        

V.        Abertura da sucessão        

VI.        Aceitação        

A.        Formas de Aceitação        

VII.        Renúncia Impura – Translativa        

A.        Renúncia Pura - Abdicativa        

VIII.        Sucessão Testamentária        

A.        Sucessão Legítima        

Sucessão por linha        

Sucessão do cônjuge        

IX.        Capacidade para Suceder        

A.        Sucessão por cabeça e Sucessão por estirpe        

Sucessão por estirpe        

X.        Testamento        

XI.        Codicilo        

XII.        Bibliografia        



  1. Introdução

O direito de sucessões nada mais é que transferências de bens, para legatários herdeiros entre outros, o falecido deixa uma herança para seus filhos, cônjuge, o herdeiro pode tem direito de não aceitar, a herança, como também o falecido pode deserdar alguém por motivos de calúnia entre outros. O falecido tem mais de dois filhos, todos eles passam a serem herdeiros, e a herança deverá ser dividida igualmente entre os irmãos, se um dos irmãos quiser vender sua quota terá que consultar os outros irmãos herdeiros, pois ele tem o direito á preferência, se esse direito não for respeitado eles podem usar o quinhão. A lei não permite que a pessoa faça total transferência de seus bens, em vida somente em pós-morte, se haver um único herdeiro é preciso de apenas uma escritura pública, mas se houver mais herdeiros se é preciso de formal de partilha. Quando a pessoa morre, automaticamente acontece à abertura de sucessão, os herdeiros se tornam proprietário dos bens que eram do falecido.


  1. Direito das Sucessões

O Direito das Sucessões é a transferência da herança, bens, ou do legado ao herdeiro ou legatário bens que pertencia à pessoa que morreu, no Código Civil, o direito de herança é garantido Constitucionalmente no artigo 5°, no inciso XXX da Carta Magna de 5 de outubro de 1988, bem como o direito de propriedade no artigo 5° inciso XXII. A sucessão em direito pode ser mortis causa e atos inter vivos, é o Direito das Obrigações que cuida da sucessão entre vivos.

  1. Herança

A Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres, artigo 1.737, o falecido era sujeito ativo e passivo, a herança transmite-se em virtude de sucessão mortis causa; a sucessão mortis causa é o modo de transmitir a herança, a mesma também é denominada espólio ou monte, ela é considera pelo direito brasileiro como um imóvel. Por isso quaisquer elementos de herança terá natureza imobiliária, dependendo, para a sua alienação, de escritura pública, obedecendo a ás normas sobre transferência de imóveis (CC, artigo 44, III).

  1. Sucessão a Título Universal

É aquela em que há transferência de herança, se a pessoa estiver em vida à lei não permite que ela faça a transferência total de seus bens, somente pós sua morte (CC artigo 1.089). A sucessão em título universal pode ocorrer em virtude de ato inter vivos, onde quem se beneficia é chamado de legatário.

Características:

  • Bem imóvel e indivisível por determinação judicial
  • Universalidade (universitas)

Na Universalidade, a herança, não se confunde com o patrimônio pertencente ao sucedido.

Quando se tem somente um herdeiro, ele recebe a totalidade da herança, mas se ele tiver irmãos cada um receberá uma quota, se houver co - herdeiros, se é preciso formal da partilha, é da pós desse formal de partilha que é feita a transferência do nome dos envolvidos no registro de móveis, mas se houver um único herdeiro não se é preciso do formal de partilha. Já no extrajudicial, é preciso apenas de escritura pública. Toda vez que tiver, mas de dois herdeiros, se estabelece a os mesmos condomínio forçado, que é uma situação de co- propriedade, se um dos herdeiros quiser vender, a sua quota, seus irmãos tem o direito á preferência, se ninguém se interessar em comprar a sua quota, o herdeiro esta liberado para oferecer a outra pessoa, mas se ele não respeitar o direito de preferência de seus irmãos, eles podem entrar com uma ação, chamada quinhão, os herdeiros deposita o valor pago pelo quinhão ( comprador), onde se pede ao juiz, o quinhão a favor dos outros herdeiros.

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