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Direito das obrigações

Por:   •  5/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  608 Visualizações

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1. Qual o conceito, elementos constitutivos, conteúdo e função e quais as fontes do Direito das Obrigações?

Conforme discutido em aula, Direito das Obrigações é um conjunto de regras que regem as relações entre o credor e o devedor em um vínculo patrimonial, ou seja, é a relação jurídica onde é estabelecido um vínculo entre duas partes (credor e devedor), cujo objetivo é uma prestação pessoal garantindo o cumprimento desda sob pena de coerção judicial.

Os caracteres principais da obrigação são:

a) caráter transitório;

b) vínculo jurídico entre as partes;

c) caráter patrimonial;

d) prestação positiva ou negativa.

Os artigos no Código Civil que trata do Direito das Obrigações são arts. 233 à 420.

Há três elementos constitutivos da obrigação, o primeiro a ser citado é o elemento Subjetivo, aquele ligado a pessoa tanto jurídica quanto física. Este se divide em dois sujeitos: o Ativo (credor) e o Passivo (devedor). O segundo elemento é o Objetivo, que é o objeto da obrigação. Podemos classificar em: objeto imediato (onde identificamos a natureza da prestação) ou em objeto mediato (onde identificamos qual é a prestação), e por fim, o terceiro elemento é o Abstrato que é o liame que uni o credor e o devedor, ou seja, é a relação que une as duas partes. Neste pode haver duas consequências: o débito (consciência de pagar) e a responsabilidade (responder pelas dívidas com os bens).

O principal conteúdo do Direito das Obrigações é a prestação patrimonial, que é a ação ou omissão da parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação. Sua função é dar mais segurança às partes para que se houver uma resistência, de ambas as partes, em cumprir a obrigação o poder judiciário poderá ser acionado para que se obtenha através da penhora do patrimônio do devedor, o capital necessário para que se extinga o débito.

A parte geral do Direito das Obrigações podemos encontrar no Código Civil nos artigos 233 a 480 (será objeto da teoria geral das obrigações) e a parte especial nos artigos 481 a 886 (é matéria da doutrina das obrigações contratuais) e artigos 887 a 954 (será examinada pela teoria das obrigações extracontratuais).¹

Por fim, a principal fonte de origem do Direito das Obrigações é o contrato patrimonial, entretanto, o Direito considera a lei, a declaração unilateral da vontade e atos ilícitos também como fontes de origem do Direito das obrigações.

¹ MARIA HELENA DINIZ. Curso de Direito Civil Brasileiro, 2. Teoria Geral das Obrigações. 26ª Ed.. Local: Saraiva, 2011. p. 38.

I. O que é obrigação moral? E a obrigação natural? Há diferença das duas para a obrigação civil?

Obrigação moral é aquela fundamentada nas normas morais, que por sua vez residem na consciência de cada indivíduo. A obrigação moral pode ser cumprida ou não, pois esta não sofre nenhum tipo de sanção em caso de descumprimento, pois não tem dever jurídico, ela está relacionada aos costumes. Podemos citar como exemplo

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