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Direito e as lacunas dos meios

Por:   •  12/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  210 Visualizações

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Faculdade Sete de Setembro – FA7

O Direito e os meios supletivos de lacunas

Fortaleza – CE

2015

O DIREITO E OS MEIOS SUPLETIVOS DE LACUNAS

Joselaine Cássia Ribeiro Portela

Acadêmica do Curso de Direito na

Faculdade Sete de Setembro – Fortaleza/CE.

Resumo:

Palavras-chaves: Lacunas; analogia; costumes; equidade; integração.

Sumário: Introdução. 1. Meios de Lacuna. 1.1 Problemas das Lacunas. 1.2. Constatação e existência das Lacunas. 1.3. Classificações de Lacunas. 2. Integração da Norma Jurídica. 2.1. Tipos de Integração. 3. Analogia. 4. Costumes. 5. Princípios gerais de direito. 6. Equidade.


1.  MEIOS DE LACUNAS

Conforme ressaltado na introdução, este artigo irá mostrar a opinião de alguns conceituados doutrinadores acerca de cada assunto, começando pelo conceito de Lemke, que acredita que lacuna da lei é a ausência da norma legal. Da mesma forma é a teoria de Larenz, ele expõe que lacuna significa a ausência de uma regra determinada, que seria de se esperar no contexto global daquele sistema jurídico. De acordo com isto, em um caso concreto, inexistindo uma norma regulando este caso, o legislador teria a lacuna, que tem o mesmo significado de “silêncio da lei”, ou seja, a mesma surge quando o direito objetivo, conjunto de normas, não dispõe de uma resposta para a questão a ser resolvida, a princípio. Engisch aborda o assunto de uma forma mais rígida quando diz que “a lacuna é uma imperfeição insatisfatória dentro da totalidade jurídica, representa uma falha ou uma deficiência do sistema jurídico”, mas sua opinião não diverge com a dos outros estudiosos. Há o pensamento de Binder também, concluindo que há lacuna quando uma exigência do direito, fundamentada objetivamente pelas circunstâncias sociais, não encontra satisfação na ordem normativa.

Enquanto Reale discorda destas opiniões, ele acredita que o sistema jurídico compreende-se de uma estrutura plural e complexa e entende que a lacuna não é o vazio nem é a inadequação, mas apenas uma tensão não resolvida temporariamente.

  1. CONSTATAÇÃO E EXISTÊNCIA DE LACUNAS

Tanto existem diversas teorias sobre a existência das lacunas, como existem tantas outras teorias defendo o contrário. Portanto, novamente, é importante considerar várias opiniões a respeito da existência de lacunas. Começando por Diniz, cujo a ideia de lacunas é vista em uma concepção de sistema jurídico. Assim, dentro de um sistema fechado e completo, em relação a um conjunto de casos e condutas, não há que se falar em lacunas, enquanto em um sistema aberto e incompleto, pode-se se falar na existência de lacunas. Seguindo essa lógica, a lacuna está diretamente relacionada à incompletude do sistema. Na lição de Diniz, o sistema seria completo caso proporcionasse uma explicação para todos os fenômenos que recaem em seu âmbito.

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