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Direito e religião

Por:   •  23/9/2016  •  Dissertação  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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DIREITO E RELIGIÃO

Nota-se que discutir sobre o tema direito e religião é uma aventura sem um fim conhecido. As pessoas são formadas pelas influências que exercem sobre si a religão, a educação familiar e a cultura social do ambiente em que vive. Estes fatores reunidos formam as distinções de cada um indivíduo como ser único perante todos. Assim, expressar opinião sobre o que é certo ou errado normalmente desagrada aqueles que não concordam em razão de suas distinções, mas mesmo cientes desse conflito, não podemos deixar de considerar a influência dos fatos e acontecimentos divinos sobre a evolução do conhecimento jurídico.

Na era antiga tudo vinha do Divino, ou seja, era Deus quem ditava as regras da interação social e os indivíduos se comportavam tementes a aprovação de Deus. Essa fé era tão exagerada que mesmo depois de cometer um crime, o cidadão poderia exigir um julgamento por combate aonde Deus decidiria a inocência do envolvido através da vitória em uma luta até a morte.

Um pouco mais evoluídos tivemos o pensamento Filosófico Grego onde Sócrates e Platão já desenvolviam suas teorias sobre a ética e a moral. Para esses estudiosos, principalmente Platão, a justiça ideal atingia as três partes da alma: a sensibilidade, a vontade e o espírito.

Não podemos evoluir na história dessa relação entre o Direito e Religião sem citar Roma e todo seu legado que atualmente ainda serve de modelo para a maioria das teorias. Naquela época, além do envolvimento dos Filósofos, Sociólogos, Teólogos e sacerdotes no desenvolvimento das relações jurídicas, foi criada a figura do Jurisconsulto que era um profissional responsável por dar sentido prático ao fenômeno jurídico.

Em razão do tamanho do império Romano, muitos povos com crenças e valores morais diferentes se reuniram sobre seu poder. Desta forma, não haveria uma maneira de administrar todas as culturas sem aceitar as crenças das religiões dos diversos povos. Assim, os romanos não poderiam dizer  que a justiça é divina pois sobre seu alicerce estariam vários deuses de várias crenças, e desta forma a religião deixou de ser o pilar principal da justiça e passou a ser vista como uma inspiração para a eficácia do sistema jurídico. Podemos citar várias influencias de religiões sobre nossa história como é o caso do Judaismo que trouxe a idéia de que o homem foi criado como a imagem e semelhança de Deus e também cultural costume do descanso semanal que era chamdo de Shabat (sábado).

A vinda do cristianismo marcou o mundo em todos os aspectos, até mesmo economico, solicial, político e financeiro. No contexto jurisnatural, há de se falar em dois marcos principais. O primeiro é uma proposição de igualdade de todos os seres humanos perante a lei, independente de sua origem. E o segundo é fato de separar de fato o pensamento jurídico do religioso. Os ideais foram tão aceitos que seus seguidores rapidamente começaram a ser perseguidos por devotar sua lealdade a uma outra pessoa que não o Imperador. O cristianismo se espalhou tanto que com a queda do império, os romanos não tiveram outra alternativa senão a de apoiar o Papa como verdadeiro representante de Deus no mundo e legítimo sucessor do Imperador, e foi aí que a igreja Católica se tornou herdeira direta da dignidade imperial.

Vários movimentos surgiram a partir daí na Idade Média como a Patrística e a Escolástica, com isso surgiram nomes famosos como Santo Agostinho que tinha duas visões do estado: pagão e o composto por almas libertas do pecado. São Tomas de Aquino já defendia que existia uma divisão entre lei eterna, natural e humana e criou várias leis distribuindo cada uma e sua categoria.

Na reforma protestante Maquiavel tenta explicar o estado tirano a religião e colocando o homem como centro do universo, esse movimento ficou conhecido como humanismo. Nessa epóca começaram a ser questionadas as questões da criação de envolvimento da religião em tudo e começou assim uma passagem do pensamento teocêntrico para o antropocêntrico, Samuel Pufendorf foi um representante importânte na luta contra a tradição católica. A partir do Renascimento passou-se a elaborar um sistema de direito universal, só que desta vez inteiramente fundado em princípios racionais e independete do meio social e cultural.

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