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Direito e sua influência transformadora na sociedade

Por:   •  8/4/2015  •  Resenha  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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Direito e sua influência transformadora na sociedade

O Direito é um mecanismo institucional com a finalidade de assegurar algumas metas sociais concretas, um dos propósitos é assegurar a ordem na sociedade. É de grande importância o papel positivo do Direito a fim de alcançar as prioridades sociais.

Nas democracias modernas, as regras e instituições legais são essenciais na mudança social; são a força e autoridade da nação, atribuição de recursos físicos e sociais (saúde, destreza, bem-estar, conhecimento, status) aos setores econômicos e aos estratos sociais da sociedade. O Direito espelha as compreensões, valores, problemas, experiência, tensões e conflitos da sociedade. Os processos legais refletem as insatisfações coletivas, os problemas sociais e a direção na qual se move a solução desses problemas, os interesses diversos e, sobretudo, a natureza incremental da mudança social.

É preciso traçar uma linha de separação entre mudança no Direito e mudança através do Direito. Uma mudança no Direito pode ser puramente formal e interna, afetando somente o domínio legal. Por sua vez, a mudança através do Direito não é formal e interna, mas leva a modificação de comportamento no domínio do não legal.

Para que existam as mudanças através do Direito, é necessário que este seja munido de maior efetividade. A efetividade do Direito não pode ser conseguida somente por meio da ameaça e da execução de sanções negativas. Normalmente os meios coativos levam só à imposição da norma, mas não ao seu cumprimento. O Direito se torna mais eficaz quando é seguido normalmente por seus destinatários, sem que o Estado tenha que se utilizar de meios coativos.

Desse modo, a efetividade do Direito depende, do cumprimento voluntário dos submetidos ao Direito. Isto só pode ser alcançado fazendo com que as respectivas normas jurídicas se transforme em motivação da conduta. Somente assim podem ser modificadas as normas sociais e originar, com isto, a mudança social.

O ideal seria que os cidadãos tivessem informações fundamentais, entretanto, somente o conhecimento do Direito não é garantia da efetividade das normas jurídicas. Se há que se fazer muito para aumentar o nível de informação jurídica, muito mais terá que se cuidar para prestar íntimo aderência à norma, já que o conhecimento é inútil se o destinatário da norma não está disposto a segui-la.

Desse modo, há que se melhorar, em ampla extensão, o conhecimento do Direito por pelo público. São oferecidos aqui três caminhos: o trabalho de formação (classe de informação jurídica nas instituições formativas de todo o tipo e nos meios de comunicação de massas), trabalho dos órgãos públicos (de Parlamentos, postos de governo e da administração, assim como a Justiça) e incorporação dos cidadãos na formação da vontade da administração ou no processo político jurídico.

Toda a aquisição de conhecimentos jurídicos é, sem dúvida, inútil se não conseguimos criar uma consciência jurídica correlativa. Devem ser transmitidos, os modelos da ordem jurídica, já que toda a aprendizagem se realiza quase sempre segundo modelos. Nesse sentido devemos advertir que não é suficiente reforçar o direito da liberdade de expressão ou da liberdade de imprensa, sem ao mesmo tempo assinalar os necessários

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