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Direito fical 2

Por:   •  27/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  167 Visualizações

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O procedimento da reclamação graciosa é o procedimento impugnatório por excelência.

Com este pretende-se a anulação total ou parcial dos atos tributários, por iniciativa do contribuinte, como consta do artigo 68º e ss do Código de Procedimento e Processo Tributário.

A reclamação graciosa é apresentada por escrito, junto do serviço periférico local (chefe do serviço de finanças) da área do domicílio ou sede do contribuinte, da situação dos bens ou da liquidação, podendo também ser apresentada oralmente mediante redução a termo em caso de manifesta simplicidade, como consta do artigo 70º nº6 do CPPT.

A reclamação é dirigida ao diretor de finanças da área da situação, segundo o nº1 do artigo 73º do CPPT.

Consta do artigo 69º f) do CPPT que a reclamação graciosa, na maioria das vezes, não tem efeito suspensivo e esta dispensa formalidades legais, como é referido na alínea b).

Poderá haver coligação de reclamantes e cumulação de pedidos quando não houver prejuízo para a celeridade da decisão, segundo os artigos 71º e 72º CPPT.

Esta pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial, mediante o artigo 70º nº1 do CPPT, sendo estes os que constam do artigo 99º do mesmo código.

Segundo o artigo 70º nº1, segunda parte, do CPPT, o prazo para apresentar reclamação graciosa é de 120 dias contados a partir dos factos previstos no nº1 do artigo 102º do CPPT. Neste caso importa salientar a alínea c) desse mesmo artigo, uma vez que se trata de uma citação do responsável subsidiário em processo de execução fiscal.

Neste caso em particular, estamos perante uma situação de execução por reversão (artigo 160º do CPPT), em que o citado, na qualidade de responsável subsidiário, terá de pagar, no prazo de 30 dias a contar da citação, a quantia de 16.160,92 euros.

Sendo assim, pode ser apresentada reclamação graciosa, por força do artigo 22º nº4 da LGT, com base nos fundamentos do artigo 99º do CPPT e tendo em conta os prazos dos artigos 70º e 102º do CPPT.

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