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Direito islamico

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  1.815 Visualizações

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RESUMO - Breve estudo sobre o sistema jurídico islâmico

Estudar direito e estudar religião, em tão somente em suas peculiaridades gerais embora estejam estagnados por mais de 15 séculos, ainda assim causam questionamentos, pois a evolução coloca o direito muçulmano dentro da sociedade atual como laico e positivado. Muito embora os mesmo não devam ser visto como direito positivo pelo povo muçulmano, pois a religião muçulmana constitui seu próprio direito num sistema independente que merece um crédito para uma análise de caráter geral dentro do mundo islâmico respeitando suas características, história, condições políticas e cultura.

O Islã teve sua origem na Arábia e Maomé seu profeta. Maomé se abrigou na cidade de Yathrib, a partir do ano de 622 para instituir ordem moral, jurídica e política, surgindo assim uma nova era para os homens, guiados por Maomé até sua morte em 632. Com o aparecimento do Islamismo, a sociedade árabe então passou por um momento histórico diante da reforma dos valores morais apresentados através do desenvolvimento do comércio, finalizando o mercantilismo e o individualismo preponderaria sobre a antiga solidariedade tribal.

O Direito Islâmico provém de ramificações de alguns grupos que seguiam ainda a missão criada por Maomé, que seria o muçulmano seguir ao longo de sua vida guiado em Deus e em segundo seguir o direito sagrado deduzido pelos juristas muçulmanos.  Lançar um olhar nos argumentos que fundamentam o direito islâmico a partir da religião nos remete a pensar que o ordenamento islâmico brota na razão em que se abre para a evolução que vem acontecendo em diversos países e assim deixar para trás uma severidade de mais de dez séculos.

Mesmo buscando um entendimento entre o direito penal muçulmano e os sistemas ocidentais, denota-se que há uma grande distinção quando se quer saber o que chamamos de pecado e o que chamamos de delito. Neste sentido o elemento subjetivo não é fator predominante no direito penal islâmico, basta apenas a penalidade com relevância para o resultado, não considerando pequenos delitos como atenuantes ou agravantes. Mas, os incapazes não são passíveis de punição. O procedimento adotado no direito islâmico se formaliza através de testemunhas que são imbuídas de credibilidade, pois os fiéis irão prestar contas no tribunal divino após a morte.

No direito Islâmico o ônus da prova é de quem inicia a demanda, que é estruturada através de testemunhas, prova documental depende de perícia e isto inexiste dentro deste sistema, o juiz profere a sentença oralmente, o próprio juiz pode reformular a sentença, coisa julgada inexiste e uma mesma pessoa não sofre novo processo apenas com uma declaração do juiz, portanto poucos recursos dentro do direito muçulmano.

A figura do costume é uma característica própria do direito muçulmano e isto muito contribuiu para sua evolução dentro da sociedade, pois para o direito muçulmano o costume não é e não está agregado ao povo, mas não atribui condenação quanto for colocado em prática sem censura com a manutenção dos mesmos.

Mesmo com sua heterogeneidade, o direito islâmico, não pode ser visto como homogêneo, mesmo porque, as variações culturais são diferentes de um país para outro e o direito muçulmano é uma das grandes potências do mundo moderno. Embora, um pouco difícil, generalizar a relação Estado com o direito em outros países, a população muçulmana faz parte de um grupo de países cujo direito aplicado é totalmente laico e não se aplica o direito islâmico e outro grupo em que se aplica o direito muçulmano devido a forte influência de idéias modernas e um outro grupo onde o direito regula apenas o surgimento da vida social.

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