TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito penal II

Por:   •  4/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  13.527 Palavras (55 Páginas)  •  336 Visualizações

Página 1 de 55

Índice:

Introdução............................................... 03

Culpabilidade ..........................................04

Elementos da culpabilidade.....................05

Apresentação do caso para analise..........06

Parecer ....................................................07

Acordões.................................................09

Parecer contrário.....................................16

Acordões.................................................17

Formas de concurso de pessoas..............26

Conclusão...............................................27

Referencias bibliográficas......................28

1. Introdução:

Este trabalho vem apresentando os aspectos das materiais do Direito penal, Culpabilidade; causas excludentes de ilicitude e de imputabilidade, Concurso de pessoas. Comunicabilidade e incomunicabilidade de elementares e circunstâncias, e a discussão elaborada pelos membros deste grupo sobre os temas propostos;

Optamos por não expor pontos de vista individuais e pessoais, nos prendendo apenas a matéria do direito formal, doutrinas e lei;

Este estudo dirigido tem por objetivo; o aprendizado e aperfeiçoamento  no direito penal , então , para um melhor aproveitamento , nos prendemos e optamos por não expor nossos pontos de vista , já que estamos em processo de aprendizado .

Buscamos informações em livros contendo a doutrina, matérias em sites direcionados ao direto, no próprio código penal, nos códigos comentados, e nas aulas aplicadas na faculdade.

Este estudo dirigido vem dividido em partes, sendo a primeira, a explicação doutrinaria e os conceitos das matérias propostas, a exposição do caso fictício, no qual embasamos nossas analises, e as laudas elaboradas das matérias.

Entendemos que para um bom aproveitamento do curso de direito, o importante, antes de elaborarmos nossas próprias posições,  é que tenhamos um solido conhecimento da matéria, sabendo-se que em específico no Direito Penal , ,lidamos a todo instante com a vida propriamente dita dos cidadãos , então para que possamos agir com honestidade , justiça e assertividade  , é de suma importância um embasamento doutrinário sólido , profundo conhecimento da matéria , e a certeza de que conseguiremos elaborar pontos de vista justos , para que assim nos tornemos verdadeiros defensores da justiça .

  1. Culpabilidade:

Sendo de suma importância para o direito penal , assim como para toda a doutrina jurídica penal, a Culpabilidade é um instituto que se destaca.  Embora diversas vezes citada pelo Código Penal vigente, é desguarnecida de conceito e funções pré-estabelecidas, missão que fica a cargo da doutrina e da jurisprudência, o que justifica a ausência de uniformidade de entendimentos e a existência de diversas teorias acerca da Culpabilidade. A Culpabilidade acompanha a evolução humana e até chegar a atual concepção, de pressuposto para aplicação da pena, que não é unânime, mas majoritária, passou por várias transformações. Atualmente é compreendida como princípio limitador ao direito de punir do Estado, como um critério analisado pelo juiz no momento de aplicação da pena, quando irá se ater a análise de três elementos essenciais: Imputabilidade, Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de conduta diversa. A ausência de qualquer destes elementos implicará na inexistência da própria Culpabilidade.

Culpabilidade e sinônimo de culpa, de divida de debito e de alguma forma precisam sanar esse comportamento reprovável em relações as normas do estado, e será saudado com uma pena, significa que culpabilidade tem relação direta com a pena, ou com sansão aplicada pelo estado em relação a seu comportamento inadequado, sendo a pena propriamente dita ou uma medida de segurança.

Na conceituação de Roxin :

por direito penal do fato se estende uma relação legal, em virtude da qual a punibilidade se vincula a uma aço concreta descrita tipicamente e a sansão representa somente a resposta ao fato individual, e não a toda a condução de vida do autor ou aos perigos que no futuro se esperam do mesmo  . Ao contrario ,se tratará de uma direito penal do autor quando a pena se vincule a personalidade do autor e seja s sua anti-socialidade e o grau da mesma que determinem a sansão .” ( ROXIN,Claus. Derecho penal-parte general,t I, p.176-177.)”

Um direito penal, ou a culpabilidade do autor, é um comportamento intolerável, não se julga não se avalia somente aquilo que o autor fez, mas sim aquilo que ele é, ou representa para sociedade.

  1.   Elementos históricos de culpabilidade.

Nos tempos remotos, tinham o que se chamavam de responsabilidade penal objetiva, não se analisaram o autor e sua relação com a conduta e o fato praticado, era como a lei do Talião, olho por olho, dente por dente, praticou conduta reprovável aplicava a pena, nesta situação não havia proporcionalidade, racionalidade, dignidade, funcionalidade da pena, então passou se a perceber que tinham determinados aspectos de cunho psicológico que precisavam ser observados, destes estudos partiram, o Advogado Austríaco, especialista em direito penal e direito internacional, Fran Von Lizt , elaborou sua Teoria psicológica da Culpabilidade , esta teoria se preocupava principalmente entre o vinculo psicológico do autor com seu fato e resultado , havendo o fato praticado com dolo ou culpa  ,estaria então o autor estar em culpabilidade .

Esta teoria acabou sofrendo um seria de criticas, e foi então que se passou a perceber a necessidade de organismos de ordem normativa, surgiu a teoria psicológico normativa defendida principalmente pelo advogado criminalista alemão Edmund Mezger ,  que defendeu que se precisavam analisar outros aspectos ,como a imputabilidade do ato ,o dolo ou a culpa , alem disso o conhecimento da ilicitude do comportamento e a exigibilidade de uma outra conduta , ainda  assim ficou vago a teoria da culpabilidade , então  o jurista e filosofo do direito alemão Hanz Welzel , criou a teoria da ação finalista , ou teoria normativa finalista da culpabilidade , que diz que crime é um fato típico ilicito e culpável , mas a culpabilidade e exclusivamente normativa , e foi deste ponto que surgiu a teoria da culpabilidade pura .

  1.   Elementos da culpabilidade:

3.1.   Imputabilidade:

A imputabilidade é constituída por dois elementos, a capacidade intelectual, e a capacidade genética, a capacidade intelectual analisa a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, esta prevista no código penal nos arts. 26

E a capacidade genética ou imaturidade penal, prevê que ate determinada idade aplica se leis especificas entendendo que o agente pode ou não por imaturidade entende as conseqüências de seus atos.

3.2.   Potencial consciência sobre a ilicitude do fato:

...

Baixar como (para membros premium)  txt (88.2 Kb)   pdf (397.9 Kb)   docx (51.3 Kb)  
Continuar por mais 54 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com