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Direito prático

Por:   •  22/8/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  173 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE-RJ

        MARIA ISMENIA, brasileira, aposentada, solteira, portador do RG nº 10998168-8 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 072.569.467-08, residente e domiciliada na Rua Maria Marciana da Conceição, nº 80, Surubi Velho, Resende/RJ, CEP 27.512-010, vem propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS

        em face de TELEMAR NORTE LESTE S.A., inscrita no CNPJ Nº 33.000.118/0001-79, com sede na Rua do Lavradio nº 71, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.230-070 pelos fatos e fundamentos que serão expostos a seguir:

I- DOS FATOS

        Alega a Autora que, apesar de ter todas as contas telefônicas em dia, a empresa Ré em Dezembro de 2016, suspendeu a prestação dos serviços de telefonia.

        No entanto, a autora, de boa fé, e sem conhecimento da suspensão dos serviços, continuou  efetuando, mensalmente, os pagamentos para a Ré.

        No dia 10/12/2016, foi expedida pela parte Ré a Comunicação de Débito referente aos serviços prestados no mês de Novembro/2016 com vencimento em 08/12/2016 o que é de surpreender, pelo fato de que apenas 02 (dois) dias após o vencimento a empresa Ré já estava cobrando o referido débito uma vez que, normalmente, a compensação bancária poderá levar de 48 horas a cinco dias úteis para liberar o pagamento a empresa emissora dos boletos.

        Ressalta-se ainda, que embora o boleto de prestação de serviços referente a Janeiro/2017, com vencimento em 08/02/2017, estivesse pago em 20/02/2017, ainda assim a Autora recebeu notificação de Comunicado de Débito expedida em 11/02/2017 – três dias após o vencimento.

        Na referida comunicação a empresa Ré informa da possibilidade de bloqueio parcial dos serviços em 15 dias e bloqueio total após 30 dias do vencimento das parcelas.

        No entanto, apesar de totalmente em dia com suas obrigações, a Autora teve o serviço inicialmente bloqueado e posteriormente cancelado pela empresa Ré desde dezembro de 2016.

        Vale trazer a baila, que a empresa Ré, sempre encaminhou as faturas em atraso, sendo a Autora obrigada efetuar o pagamento das faturas vencidas.

        

II- DOS FUNDAMENTOS

RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

        A Lei 8.078/90 atribui juridicidade à relação de consumo através da identificação dos quatro elementos estruturais da relação jurídica. Como sujeitos ativo e passivo a lei identifica respectivamente o consumidor e o fornecedor; como objeto sobre o qual recai tanto a exigência do credor como a obrigação do devedor, temos o produto ou serviço.

        Diante desses elementos temos a formação da relação jurídica consumerista, protegidas e abarcadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

        No caso em tela, a Autora se manteve adimplente com suas obrigações, porém, não houve a contraprestação pela empresa Ré, o que é uma afronta aos direitos básicos do consumidor, previsto no Art 6º do CDC.

        Ressalta-se ainda o previsto no artigo 39, II, IX do CDC, in verbis:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

(Omisses)

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; 

III – REPETIÇÃO DO INDÉBITO        

        

        Configura-se, também, no caso em tela a cobrança indevida relativamente aos meses posteriores a cessação dos serviços ocorrida em Dezembro/2016 o que traz o entendimento do Art. 42 § Único do CDC com incidência da repetição dos valores devidos em dobro.

        

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

        Mediante ao exposto, pleiteia a devolução em dobro dos valores pagos referente as contas conforme relacionadas abaixo:

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