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Direito à saúde e geração de direitos humanos

Por:   •  27/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca tecer breves comentários sobre questões de titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos.

Com o avanço da proteção da dignidade humana, os Estados devem independente de seus sistemas culturais, econômicos e políticos, promover e proteger todos os direitos humanos, ressalvando neste momento o direito a Saúde, que será comentado agora alguns pontos essenciais.

DESENVOLVIMENTO

A partir do dispositivo, observado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, aos indivíduos, como detentores de titularidade de direitos e obrigações, são garantidos o direito a Saúde.

Este direito fundamental do individuo, a saúde, é um direito social e autentico direito fundamental de segunda geração ou dimensão.

O direito a saúde é extremamente relacionado ao direito a vida, a vida digna!

A saúde não é apenas a ausência de doenças, o direito a saúde é o direito ao completo bem estar físico, mental e social. Não é apenas não estar doente.

Neste caso, o Estado tem o dever de fazer, um dever de agir. Este direito fundamental não pode ser desprezado pelo Estado. Diferente da primeira geração, não mais se exige do Estado uma abstenção, mas, ao contrario, impõe-se sua intervenção para concretização dos direitos humanos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Entendo que a geração de direitos humanos, é a valorização de certos direitos em determinado momento da historia.

Neste sentido, acredito que, assim como o direito vida e à segurança social, o direito à Saúde, direito de segunda geração, é o um direito com a mesma dignidade de qualquer outro, e, portanto, nem o Estados nem terceiros podem agredir esse direito prestacional social do Estado perante os indivíduos.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de Direito e Constituição. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Vade Mecun Saraiva - obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Juliana Nicolleti - 17. Ed. Atual. E ampl, - São Paulo: Saraiva, 2014.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca tecer breves comentários sobre questões de titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e geração de direitos humanos.

Com o avanço da proteção da dignidade humana, os Estados devem independente de seus sistemas culturais, econômicos e políticos, promover e proteger todos os direitos humanos, ressalvando neste momento o direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, que será comentada, neste momento, alguns pontos essenciais.

DESENVOLVIMENTO

A partir do dispositivo, observado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, aos indivíduos, como detentores de titularidade

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