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Direitos Sociais

Por:   •  14/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

EDUCAÇÃO

O Art. 205 da Constituição Federal diz que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Portanto, a educação é direito público subjetivo. Cabe aos Municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Enquanto aos Estados e o Distrito Federal atuarem prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, a Educação Básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Sendo suas modalidades a educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena, educação do campo.  O artigo 22 da LDBEN garante a competência para o trabalho e exercício da cidadania, quando o trabalho é entendido como produção cultural, artística, social e econômica e cidadania é entendida como resultado da formação ética, estética, cultural, política, cultural e cognitiva.

Outras ações afirmativas de garantia aos direitos sociais, mais especificamente à educação é o acesso ao ensino superior, hoje facilitado por meio de programas governamentais, tais como ProUni, ENEM (que também substitui os vestibulares em algumas Universidades), FIES, Programa Bolsa-Universidade entre tantas outras de cunho Estadual, Federal e/ou Municipal, além de Universidades públicas Estaduais e Federais, alguns sites disponíveis para pesquisa quanto a bolsas de estudos são: www.mec.gov.br, http://www.mundovestibular.com.br/articles/579/1/Principais-bolsas-de-estudos-oferecidas-pelo-governo-e-por-instituicoes-/Paacutegina1.html, http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/subpages/bolsa_universidade.html.

Se analisarmos, há de se concluir que a proposta da Constituição Brasileira de 1988, que possui princípios da dignidade da pessoa humana (portanto é inviolável), e para que o ser humano seja respeitado, como de fato se faz necessário, é preciso que se respeite as condições básicas de existência, onde a educação está inserida. É inquestionável quanto ao aumento de acesso a educação, porém é importante também que não se deixe de lado a qualidade da educação ofertada, para que, portanto, atinja de fato o objetivo do direito social especificado.

SAÚDE

Além do disposto no artigo 6º da Constituição Federal, há também, no mesmo texto, em seu artigo 196 que dita: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Sendo também, o direito a saúde inerente a um outro direito fundamental, que é o direito a vida.

Para que se efetive o direito descrito, o Estado deve criar condições de atendimento público e que atinja a todos, sem distinção. O SUS (Sistema Único de Saúde) é um exemplo de efetivação do disposto no texto Constitucional, onde o objetivo é a promoção da saúde e sua recuperação, trabalhando por meio de atendimentos básicos, emergenciais, urgentes e ambulatoriais, além de programas de meio, que podemos citar o Programa Saúde da Família, Programa Mãe Paulistana, entre outros; há também, para buscar o cumprimento do direito social referido, programas de entrega de medicamentos, de entrega de preservativos (que além da saúde, cuida da questão do crescimento demográfico), programa Alto Custo (para medicamentos que possuem valores altos), orientação para hipertensos e diabéticos, etc.

O SUS, portanto, é o meio pelo qual o Estado tenta por em prática o que é assegurado ao cidadão, porém, devido ao descaso vindo do Poder Público, não consegue atingir grande parte de seu escopo, pois há uma demanda de acesso ao tratamento rápido, necessário, digno e integral, o que se contrapõem aos recursos oferecidos.

Os dispositivos constitucionais que são abrigados pelo direito à saúde são evidentes ao estabelecer padrões a ser seguidos para garantir com eficácia a saúde, porém, não são integralmente cumpridos pelo Estado, que não atuam de forma efetiva, tornando assim a saúde mais um problema a ser enfrentado pela população. Há de se levar em consideração a Proibição do retrocesso social (que possui a função de impedir que determinados direitos sejam retirados do ordenamento jurídicos, com o objetivo de garantir o mínimo existencial e uma característica de evolução à sociedade) e o princípio da reserva do possível (na condição de critérios materiais para assegurar a eficácia e efetividade dos direitos fundamentais, mais especificamente, na esfera do direito à saúde) para que não tenhamos uma saúde ainda mais escassa e para que seja de fato cumprido o que é garantia de todos disposto em nossa Carta Magna.

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