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Direitos Sociais - Educação

Por:   •  16/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  165 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA CAXIAS DO SUL

- BACHAREL EM DIREITO – PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO -

ALEXANDRE CONZATTI AMORIM

DIREITOS SOCIAIS - EDUCAÇÃO

RA: 349227770700

Professora: Nivea Rosa

Caxias do Sul - RS, 10 de Abril de 2019


sumário

1     introdução ....................................................................................................................3

2     DESENVOLVIMENTO ......................................................................................................4

2.1  sINTESE DO FILME .............................................................................................4

2.2  EFEITO LÚCIFER ................................................................................................4,5

2.3  DAS QUESTÕES BIOPSICOSSOCIAL ..................................................................5,6

2.5  conclusão ...............................................................................................................8

4     REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................10

  1. INTRODUÇÃO

Trabalho com objetivo de conhecimentos gerais da matéria de Psicologia Aplicada ao Direito, com centralização no Biopsicossocial, para fundamentar características relevantes aos a estrutura de construção da personalidade, bem como do estudo do Efeito Lúcifer, baseado no filme “O Experimento de Aprisionamento de Stanford”.

  1. DESENVOLVIMENTO

As seguintes informações para elucidação do Biopsicossocial e maior entendimento da matéria Psicologia Aplicada ao Direito, baseiam-se de forma analítica e da retórica pessoal na síntese do filme proposto e nos áureos relatos e conhecimentos passados da professora Nivea Rosa, bem como pesquisas de fontes acadêmicas do assunto acima referido, com a tácita que envolve a propositura.

  1. síntese do filme

“O Experimento de Aprisionamento de Stanford” filme baseado em fatos reais, relata que, em 14 de agosto teve início ao experimento do Estudo da Prisão de Stanford.

Com um anúncio no jornal, Zimbardo e sua equipe chamaram 75 candidatos para uma pesquisa onde seriam estudadas as condições dentro de uma prisão. Através de testes físicos e avaliações psicológicas, eles escolheram os 24 voluntários, os mais normais e saudáveis, que receberiam 15,00 dólares por dia de participação.

No cara e coroa dividiu o grupo entre guardas e prisioneiros, colocando-os dentro ou fora das grades de uma cadeia montada no subsolo da universidade. Depois do sorteio, os voluntários eram instruídos a aguardar em casa o início do experimento.

Sem nenhum aviso, os prisioneiros eram buscados em suas casas pela polícia sob a acusação de assalto, levados e algemados para serem fichados.

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Em seu inicio, os direitos sociais se limitavam a proteger os trabalhadores, em função da situação em que vivia a população pobre das cidades industrializadas, sendo criados em resposta ao tratamento oferecido pelo capitalismo industrial e diante da inércia do Estado.

  1. dos tipos de direitos humanos:

Os direitos humanos são garantias históricas, que mudam ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades específicas de cada momento. Por isso, ainda que a forma com que atualmente conhecemos os direitos humanos tenha surgido com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, antes disso, princípios de garantia de proteção aos direitos básicos do indivíduo já apareciam em algumas situações ao longo da história.

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Os Direitos Humanos são o conjunto mínimo de direitos necessários para assegurar a vida digna do ser humano. O rol de direitos humanos é grande e abrange, entre outros o direito a liberdade, à participação e à igualdade. Esses direitos são universais, são de todos, não importando, nacionalidade, etnia, credo, opinião política, posição social, etc. São todos aqueles reconhecidos pelo Estado, para que as pessoas vivam com dignidade, sendo alguns deles, o direito à moradia, o direito à alimentação, o direito à saúde mental, o direito à educação, o direito à informação, os direitos culturais, os direitos públicos, o direito dos trabalhadores, o direito ao meio ambiente saudável e preservado, o direito à saúde, o direito à livre orientação sexual, o direito à diversidade social, o direito à convivência, o direito à justiça, o direito da criança e do adolescente, o direito à juventude, o direito de gênero, o direito do idoso.

  1. do direito a educação:

A Constituição Federal define a educação como direito fundamental e dever do Estado e da família. Ela tem como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

O ensino público é gratuito, inclusive por aqueles que não tiverem acesso a ele na idade própria, devendo ser garantidas a qualidade e a gestão democrática. Também devem ser asseguradas as condições para o acesso e permanência do estudante na escola, como aulas noturnas para os que trabalham, transporte escolar, material didático, alimentação e respeito a diversidade étnica, religiosa e sexual.

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O Ensino Fundamental é obrigatório conforme Lei 11.114 de 2005, toda criança a partir dos seis anos deve ser matriculada pelos pais na escola. A rede pública deve ofertar vagas para todos, na Educação Básica (da Educação Infantil ao Ensino Médio). Caso não cumpram esse dever, os pais estarão sujeitos a medidas previstas no estatuto da criança e do adolescente(Art. 129, inciso V).

A Lei 9394 de 1996, contempla alguns princípios importantes do Direito a Educação, no Título II – Dos Princípios e Fins da Educação, no Art. 3º  trata dos princípios e fins da Educação, sendo alguns que segue, I - a igualdade de condiçõespara acesso e permanência na escola; II – Liberdade de aprender e divulgar o pensamento; VII – Valorização do profissional de educação; XII – a consideração com a diversidade étnica e social. No Título III – Do Direito a Educação, I – Educação básica gratuíta dos quatro aos dezesete anos; III – Atendimento especializado e gratuito aos educandos com deficiência e superdotados; X – Vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência. Todos garantidos e assegurados no Paragrafo 3º - Qualquer das partes mencionadas no Caput, tem legitimidade para peticionar no judiciário.

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