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Disciplina de Direito Processual do Trabalho II

Por:   •  15/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.135 Palavras (29 Páginas)  •  390 Visualizações

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http://pt.scribd.com/doc/7085945/Jose-Cretella-Jr-1000-Perg-e-Resp-de-Direito-Do-Trab

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CARATINA – UNISUL

Congregação do Curso de Direito

Disciplina de Direito Processual do Trabalho II

Professor: Michel Medeiros Nunes

Obs.: As respostas devem ser manuscritas, em letra legível e em folha de papel almaço.

QUESTÕES

RECURSOS

  1. O que é recurso e qual a sua finalidade?

Recurso vem do latim e quer dizer que é a repetição de um caminho já percorrido. É uma forma de impugnar decisões judiciais

  1. Qual a natureza jurídica dos recursos?

1ª recurso é uma ação autônoma – corrente minoritária, ou seja, segundo esta corrente o recurso não tem ligação com o processo de conhecimento, não depende do processo de conhecimento. O recurso estaria no patamar de um mandado de segurança ou ação rescisória.

 2ª recurso é o prolongamento do direito de ação. É a corrente majoritária.

  1. Como se classificam os recursos?

Quanto à autoridade: Próprios: recurso remetido à instância superior aquela que proferiu a decisão. Ex. recurso ordinário (recurso cabível das decisões de primeiro grau e quem analisa são os magistrados do TRT).  

E Impróprios: quem analisa é o próprio juiz que proferiu a decisão. Ex. embargos de declaração.

Quanto ao assunto: Ordinário: tem como base analisar o direito subjetivo da parte, ou seja, é analisar tanto matéria fática como jurídica.

 Extraordinário: tem como base apenas o direito objetivo da parte, ou seja, é analisar somente matéria jurídica. Não serve para corrigir injustiças como base em matéria fática na decisão.

Quando a extensão da matéria: Total: ataca toda a matéria ventilada na decisão judicial, ou seja, toda a sentença é atacada.

Parcial: apenas parte da sentença é atacada.

 

Quando a forma de recorrer: Principais: interposto no prazo recursal.

Adesivo: interposto no prazo das contrarrazões.

  1. Quais os sistemas recursais existentes no ordenamento jurídico brasileiro?

Sistema ampliativo: todas as decisões que são proferidas no processo são passíveis de recurso.

Sistema Limitativo: nem todas as decisões proferidas durante o processo cabem recurso.

  1. Quais os princípios recursais no processo do trabalho?

Duplo grau de jurisdição

Principio da concentração Unicidade recursal

Princípio da discursividade

Princípio da voluntariedade

Princípio da Proibição da reformatio in pejus:

Princípio da taxatividade

Princípio da Variabilidade

Principio da Fungibilidade.

  1. O que estabelece o princípio da concentração?

Nem todos os atos judiciais são passiveis de recurso imediato, tudo é concentrado no recurso principal, com exceção da súmula 214 do TST ou quando a decisão interlocutória for terminativa de feito.

  1. O que estabelece o princípio da discursividade?

O recurso no processo do trabalho tem que ser o mais discutido possível. Recurso por simples petição pode ser feito apenas para ser admito ou não.

  1. O que estabelece o princípio da voluntariedade?

O recurso somente será apreciado as matérias que foram objeto do recurso, salvo matéria de ordem pública ainda não atingida a prescrição.

  1. O que são contrarrazões? Sua apresentação é obrigatória?

Contrarrazões consistem na manifestação judicial da parte recorrido em que contesta o recurso da parte contrária. Não. E faculdade concedida à parte recorrida.

10) Qual o prazo dado ao recorrido para oferecer suas contrarrazões?

Prazo de 8 dias.

11) Com a interposição de um recurso pelo recorrente, poderá haver o Reformatio in pejus?

Não. A reformatio in pejus para o recorrente somente poderá ocorrer se a parte contrária também houver interposto recurso.

12) Em que consiste o princípio da unirrecorribilidade?

Consiste na utilização de somente uma espécie de recurso de cada vez, podendo, no entanto, mudar de recurso, se tiver prazo para fazê-lo, o que é considerado como desistência tácita do primeiro recurso.

13) Quais são os pressupostos recursais subjetivos?

Subjetivos: dizem respeito à pessoa das partes, do recorrente:

Legitimidade

Capacidade

Interesse

14) Quais são os pressupostos recursais objetivos?

Objetivos: recorribilidade do ato: há atos que não cabem recurso, como as decisões interlocutórias, assim o ato tem que ser passível de recurso.

Adequação

Tempestividade

Preparo

Regularidade e representação

15) O que estabelece o pressuposta da adequação?

Usar o recurso adequado.

16) O que é depósito recursal?

Depósito recursal é a quantia recolhida pela parte que deseja interpor os recursos ordinário, de revista, adesivo, embargos infringentes no TST e extraordinário para o STF.


17) Onde deve ser feito o depósito judicial?

Deve ser feito em conta bancária, à disposição do juízo, que renda correção monetária

18) Quais os valores atuais do depósito recursal?

a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

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