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Dos Delitos e das Penas

Por:   •  20/5/2018  •  Resenha  •  1.283 Palavras (6 Páginas)  •  199 Visualizações

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Dos Delitos e Das Penas

Baccaria, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. Tradução de Paulo M. Oliveira. Prefácio de Evaristo de Morais. Bauru, SP: EDIPRO, 1ª Edição, 2003.

Considerado um clássico do Direito Penal, Cesare Beccaria, pretende com sua obra introduzir uma nova e mais justa forma de fazer com que as penas sejam impostas. Para isto, ele usa argumentos que eram questionáveis e combatidos pela maioria dos governantes da época, pois regia o entendimento de que o objetivo da pena era o castigo do apenado e da forma mais dolorida possível, para servir de exemplo a não ser seguidos pelos demais cidadãos. 

Beccaria discorreu em 42 capítulos temas polêmicos contra a tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo, denunciando as acusações secretas, penas de morte, as torturas empregadas como meio de se obter a prova do crime e a prática de confiscar bens do condenado. Sua obra exerceu influência decisiva na reformulação da legislação vigente da época, estabelecendo os conceitos que se sucederam.

Baccaria inicia a obra ressaltando a importância das boas leis que devem originar-se de pactos entre homens livres. Seu principio é: todas as ações da sociedade deve ter um único fim: todo o bem-estar possível para a maioria.

O autor discorre sobre a “Origem das penas e o Direito de Punir” com uma linha lógica que perpassa o estado de guerra em que vivia o homem até que surgissem o pacto social e as leis, sendo a pena “motivos sensíveis suficientes para dissuadir o despótico espírito de cada homem de submergir as leis da sociedade no antigo caos” (BECCARIA, 2003, p. 22) e que o Direito de punir cabe ao soberano, fundado sobre a necessidade de conservar o depósito da salvação pública das usurpações dos particulares. Ele defende que só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais cabe à figura do legislador. Resulta ainda que aos juízes dos crimes não cabe interpretar as leis penais, mas elaborar um silogismo seguindo a forma de que a premissa maior é a lei, a menor é a ação e a conclusão é a liberdade ou a pena. Sobre a prisão, Beccaria a defende para inquérito quando as circunstâncias o exigem apenas, mas se provou a inocência do acusado, que o mesmo não seja infamado e exemplifica Roma que, segundo ele, depois de provado inocente o acusado recebia cargos públicos, como forma de limpar sua honra. Quando impossível demonstrar a inocência do acusado as provas são distinguidas em provas perfeitas, aquelas que não excluem a possibilidade de inocência do acusado são as provas imperfeitas. Uma única prova perfeita bastaria para condenar o acusado e precisaria de muitas imperfeitas para surtir o mesmo efeito.

Quanto à forma de julgamento Beccaria defende que as pessoas sejam julgadas por juízes tirados do povo e que se procure balancear ao máximo possível os julgadores em relação às condições das partes vítima e réu, para que se evite o sentimento de indignação e/ou desprezo, tornando mais justo o julgamento e que os mesmos sejam públicos. Defende a existência de no mínimo duas testemunhas e que a confiança que se deve ter à testemunha deve ser medida pelo seu interesse em dizer a verdade ou a mentira e critica com veemência o fato de, à época, não se admitir a testemunha de mulheres, de condenados, nem as pessoas com notas de infâmia. Adverte sobre os riscos de se dar muito valor às acusações de crueldades imotivadas, pois “o homem só é cruel por interesse, por ódio ou por temor”.

Defende que o tempo entre a acusação e a pena seja curto, para que a pena sirva, realmente, de freio contra o crime e defende, também, a não prescrição de crimes hediondos em caso de fuga do criminoso e o aumento do prazo de prescrição à medida que aumenta a gravidade dos crimes. Beccaria defende que não se puna a intenção, mas que se puna a ação que seja o começo de um delito e que prove a vontade de cometê-lo, mesmo sem que o crime seja cometido, isto para se prevenir os crimes. Beccaria faz críticas sagazes a respeito do uso da tortura como método de obtenção de confissões. Pois a tortura faz com que uma pessoa frágil se torne mais apta a confessar do que aquela que é mais forte. O autor não se preocupa, assim, com o conceito de culpa. E ainda, mostra-se contrário à utilização da pena capital, também chamada de pena de morte. Beccaria acredita que, no contrato social, as pessoas apenas devem abrir mão de um número mínimo de direitos indispensáveis à realização da paz social, não se incluindo neste rol o Direito à vida, pois este para ele é inegociável. Sendo assim, a punição para Beccaria, somente se justifica como meio de defesa do contrato social, como forma de assegurar que todos os indivíduos sejam motivados a mantê-lo com tal, já que historicamente verifica-se que a pena de morte se mostra falível na redução e na punição de crimes e que, para o autor, parece absurdo que as mesmas leis que prezam pelo bem-estar social, que ojerizam e punem o homicídio, possam autorizá-lo como forma de punição.

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