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Dos delitos e das penas

Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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NOME: ELIANE VASCONCELOS

CURSO: GRADUAÇÃO EM DIREITO

TURMA: B DIURNO

FICHAMENTO SOBRE O LIVRO DOS DELITOS E DAS PENAS (1764)

CLASSIFICAÇÃO:

ISBN 85-203-1442-2

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. 2ª. ed.—São Paulo:

Editora Revista dos Tribunais LTDA. 1997.

DADOS SOBRE O AUTOR:

Cesare Bonesana ou, como ficou mais conhecido, Marquês de Beccaria, nasceu em 15 de março 1738 na cidade de Milão, na província da Lombardia, e morreu em 28 de novembro de 1794 com 56 anos, em Milão, Itália. Graduado em Direito pela Universidade de Parma, em 1758. Conselheiro do Conselho Supremo de Economia por mais de vinte anos. Suas principais obras são: Del disordine e de’ rimedi delle monete nello stato di Milano (1762) e Dei Delitti e Delle Pene (1764).

CONTEXTO HISTÓRICO DA OBRA:

Cesare Beccaria é diretamente influenciado por Voltaire, Rosseau e Montesquieu, o que certamente reflete em sua obra. Na época em que o Marquês viveu e quando escreveu seu livro, no século XVIII, existia forte tirania advinda de alguns soberanos na Europa. O Direito Penal da época era, de forma geral, repressivo, incerto e bárbaro, permitindo que a desproporcionalidade das penas em relação aos delitos fosse, de certa forma, aceita por todos aqueles que faziam parte do ordenamento jurídico, as penas constituíam uma vingança coletiva, pelo menos era o que se pensava, porém as consequências trazidas por elas aos infratores, normalmente, eram bem maiores do que o mal que eles traziam à sociedade.

PROBLEMÁTICA DA OBRA: Toda a obra se desenvolve sobre uma crítica

pontual ao então paradigma medieval do Direito Penal, apontando todos os efeitos

desse modelo e apresentando diversas melhorias que poderiam ser feitas.

Antes de tudo, precisamos compreender o delito. Delito, naquela época, era

qualquer conduta que fosse reprovada pelos detentores do poder. Já Beccaria,

entendendo o crime como decisão racional errada, os divide em três tipos: os que

destroem imediatamente a sociedade ou quem a represente, os que ofendem a

segurança particular de um cidadão na vida e os que contrariam o que cada um esteja

obrigado a fazer ou não fazer. Qualquer ação que não se incluía em

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