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ELABORAR UM TEXTO SOBRE EVENTUAIS BENEFÍCIOS E PREJUÍZO PARA A MULHER QUE SOFRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM A APROVAÇÃO DA ADI 4424

Por:   •  4/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  392 Visualizações

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ELABORAR UM TEXTO SOBRE EVENTUAIS BENEFÍCIOS E PREJUÍZO PARA A MULHER QUE SOFRE A VIOLÊNICA DOMÉSTICA COM A APROVAÇÃO DA ADI 4424.

A ADI tratou sobre os artigos 12, inciso I e 16 e 41 da Lei nº 11.3410/2006:

Art. 12: em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, se prejuízo daqueles previsto no Código de Processo Penal:

I – ouvir a ofendidad, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

Art. 16: Nas ações penals públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admintida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Art. 41: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independetemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9099, de 26 de setembro de 1995.

Sendo que a ADI foi julgada procedente no sentido de considerar como prescindível a representação da ofendida para que o Ministério Público dê início à ação penal nos casos de crime de lesão corporal independentemente da gravidade do dano, nos seguintes termos:

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme os artigos 12, inciso I, 16 ambos da Lei º 11340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico...”

Além disso, o ilustre ministro afastou todas as disposições da Lei nº9099/95 do ambito dos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.

Assim, possibilitou que o Ministério Público dá início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O voto do Sr. Minsitro Luiz Fux, deixou claro que: os delitos de lesão corporal leve e culposa domésticos contra a mulher independem de representação da ofendida, processando-se mediante ação penal pública incondicionada. O condicionamento da ação penal à representação da muljer se revela um obstáculo à efetivação do direito fundamental à proteção da sua inviobilidade física e mopral, atingindo, em última análise, a dignidade humana feminina. Tenha-se em mente a Carta Magna dirige a atuação do legislado na matéria, por incidência do artigio 5º, XLI: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberades fundamentais e do artigo 26 parágrafo 8º: o Estado assegurá a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Na ADI nº 4424 incide somente nos casos de crimes de lesão coporal de qualquer natureza em que for constatado a violência doméstica, assim sendo, em decorrência do direito penal estar sujeito à legalidade estrita, a decisão não se estende a outros crimes, portanto terá a exigência de representação que é requisito para a Lei diversa dos Juizados Especiais, que permanecem tendo a natureza de ação penal pública condicionada à representação

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