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EMBARGOS INFRINGENTES

Por:   •  7/8/2018  •  Dissertação  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Relator Desembargador do Acórdão de nº... da ... Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ...

Flávio Augusto, já qualificado nos autos do processo de nº..., por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, não se conformando com o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu, opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no art.609, parágrafo único, do CPP.

Requer que seja recebido e processado o presente recurso, com as inclusas razões.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, Data

Advogado

OAB nº...

Razões de Embargos Infringentes

Embargante: Flávio Augusto

Embargado: Justiça Pública

Proc nº ...

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria de Justiça.

Em que pese ao notório saber jurídico dos ínclitos Desembargadores dessa Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma da venerando acórdão para que seja inteiramente acolhido o entendimento estampado no voto vencido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I.Dos Fatos

Flávio Augusto foi condenado pela prática do crime insculpido no art.33 c/c art.40, I, da lei 11.343/06, em face de ter praticado o crime de tráfico internacional de drogas.

O Embargante interpôs recurso de apelação, tendo a Colenda Câmara, por maioria de votos, negado provimento ao recurso.

O voto vencido entendeu que ao caso concreto deveria ser reconhecida a atenuante da confissão e estabelecido regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.

II. Dos Direitos

De pronto afirmo: assiste razão ao Meritíssimo Desembargador que proferiu o voto vencido!

Excelências, é sabido e consabido que na 2ª fase da dosimetria da pena há de serem analisadas as circunstâncias agravantes (arts.61 e 62 do CP) e circunstâncias atenuantes (arts. 65 e 66 do CP). Ocorre que no presente caso fora inobservado a atenuante da confissão prevista no art.65, III, “d” do CP por ocasião da dosimetria, o que refletiria na fixação da pena definitiva se considerada fosse. Nesse sentido dispõe a súmula 545 do STJ, ao aferir que se a confissão for utilizada para formação da convicção do magistrado, como no caso em análise, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do CP.

De mais a mais, o reconhecimento da supra minorante implica na mudança de regime para cumprimento inicial da pena, posto que em face desta adequação da pena, o réu deverá iniciar no regime semiaberto, nos termos do art.33, §2, “b” do CP. É salutar esclarecer que o STF declarou inconstitucional o art. 2º da lei 8.072/09 no que concerne ao cumprimento inicial da pena obrigatoriamente em regime fechado, por violar o princípio da individualização da pena, conforme art.5º, XLVI, da CF, estando este entendimento estampado, ainda, na súmula vinculante 26 do STF. Portanto, o raciocínio insculpido no art. 2º da lei 8.072/09 resta por superado.

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