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ENADE - Responsabilidade Civil

Por:   •  12/3/2018  •  Exam  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  396 Visualizações

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ENADE – Responsabilidade Civil

Questão 1:

Paulo dirigia o seu automóvel pela Av. X, dentro da velocidade normal estabelecida para o trecho, quando uma roda do veículo caiu em um bueiro destampado. Desgovernado, o carro colidiu com um muro e ficou com a dianteira praticamente destruída.  Paulo sofreu lesões físicas que o impossibilitaram para o trabalho por dez dias.  De quem Paulo poderá pleitear indenização, com que fundamento e o que poderá pedir?

Resposta:

Trata-se de acidente ocorrido em decorrência de bueiro destampado em via pública, onde a responsabilidade é do município, pois a ele compete zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante a adoção de meios eficazes para prevenir acidentes, conforme legislação pertinente, a saber.

A CF/88, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Nessa mesma linha, segundo o art. 24, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

Além disso, o art. 5º, V, da CF/88 assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem, quando comprovadas tais ocorrências.

Corroborando com esse entendimento, institui o Código Civil brasileiro em seu art. 949 que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Dessa forma, Paulo poderá pleitear indenizações por danos materiais, danos morais e lucros cessantes em face do município onde ocorreu o acidente, caso seja provada a existência de tais fatos e que esses foram em função de algo que deveria estar em perfeito estado na via pública.

No caso de os danos materiais terem sido cobertos em razão de seguro contratado pelo autor, este terá o direito de pleitear, em face do município, a indenização da franquia paga à seguradora.  

Quanto à indenização por danos morais, essa pode ou não ser considerada pela justiça, pois prejuízos materiais decorrentes de acidentes, por si só, não podem ser tidos como violadores da intimidade, da vida privada e da imagem do acidentado. Nesse caso, faz-se necessário comprovar a existência de tais fatos, como por exemplo, uma cicatriz na face do autor, decorrente do acidente e que, por suas características, localização e tamanho, lhe causam constrangimento.

Com relação à indenização por lucros cessantes, até o fim da convalescença do ofendido, essa está prevista no art. 949 do Código Civil, desde que comprovados os fatos, como por exemplo, no caso de o autor ser um profissional autônomo.

Em casos como esse, o prejudicado deve buscar, no momento do acidente, registrar de todos os modos possíveis o ocorrido, seja por meio de boletim de ocorrência, fotografias e/ou testemunhas.

É possível ainda ingressar com ação no Juizado Especial, desde que o valor da indenização almejada seja inferior a 40 salários mínimos e que não seja necessária a produção de provas complexas, como perícia por exemplo.

Em regra, a responsabilidade civil do Ente Público é objetiva, não necessitando de comprovação de culpa. O município deve responder pelos danos ocorridos, de forma imediata e direta, mesmo que possa ser atribuída responsabilidade a alguma concessionária de serviço público, o que poderá ser apurado através de ação própria.

Questão 2:

Antonia teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco X. Pagas as prestações em atraso, seis meses depois o veículo lhe foi devolvido, mas inteiramente danificado, inclusive com subtração de peças e acessórios. Alega também Antonia que não poderá usar o seu veículo, enquanto não for consertado, no fornecimento de quentinhas para cerca de 80 pessoas, o que lhe daria um ganho diário de R$ 120,00. Em ação indenizatória contra o Banco X o que Antonia poderá pedir?

Resposta:

Ela sofreu prejuízo no seu patrimônio, dano material e dano emergente (as peças). Há o dever de indenizar, porque o depositário tinha que ter guardado e devolver em perfeitas condições. O carro era utilizado para trabalho, durante 6 meses ela perdeu o ganho que é o lucro cessante.   Portanto, Antonia poderá pedir ressarcimento em relação aos danos materiais decorrentes da conduta do banco, exigindo o dano emergente, relativo ao que perdeu efetivamente e os lucros cessantes correspondente aos que razoavelmente deixou de ganhar com a venda das quentinhas, além de eventuais danos morais supervenientes.

Questão 3:

Em discussão ocorrida no trânsito, Antonio (25 anos) depredou com uma barra de ferro o veículo de José (75 anos), tendo este sido acometido de infarto fulminante, morrendo no local. Antonio responde civilmente pela morte de José? Por que? Resposta  fundamentada.

Resposta:

Não responderá pelo evento morte, mas pelo dano no veículo, porque ele quis depredar o automóvel do outro. Ele não queria que o José morresse, teve um resultado que não era previsto. Trata de responsabilidade subjetiva que é preciso culpa, e como faltou um dos elementos da culpa que é a previsibilidade, ele não responde então, pelo resultado morte, pois não deu a causa. E sim praticou ato ilícito, conforme Artigo 927 do CC.

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