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ENTIDADES DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA

Por:   •  21/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.680 Palavras (7 Páginas)  •  229 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

FACULDADE DE DIREITO


SMINÁRIO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

ENTIDADES DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR FECHADA

              Professor Solicitante: Leda Mara Nascimento Albuquerque

                                 Disciplina: Direito Previdenciário

                                 Alunos: Denival Falcão da Hora Junior

                                               Eduardo Soares

                 

Manaus

2015

NATUREZA JURÍDICA

        Criada pelo Decreto nº 7.808/2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-Exe tem sua natureza jurídica destacada pela própria lei que a criou, em seu Art. 1º, §1º, que informa que a mesma tem estruturação de uma fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

        Ou seja, trata-se de organização dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fim lucrativo, criada para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. Possui autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.

        Como a FUNPRESP-Exe é uma fundação pública (visto que houve contribuição do Poder Público), ela é considerada uma pessoa jurídica de direito privado, na forma do art. 44 do Código Civil Brasileiro.

FORMA DE ORGANIZAÇÃO

        A FUMPRESP-Exe possui regime jurídico de seu pessoal previsto na legislação trabalhista com forma de ingresso através de concurso público.

        

Integram a estrutura organizacional da Funpresp-Exe:

I – como órgãos colegiados:

a) o Conselho Deliberativo;

b) o Conselho Fiscal;

c) a Diretoria-Executiva;

II- como órgãos específicos singulares:

a) o Diretor-Presidente;

b) a Diretoria de Investimentos;

c) a Diretoria de Seguridade;

d) a Diretoria de Administração;

III – como órgãos auxiliares vinculados ao Conselho Deliberativo:

a) os Comitês de Assessoramento Técnico;

b) a Auditoria Interna;

IV – como órgão auxiliar vinculado à Diretoria-Executiva: o Comitê de Investimentos e Riscos.

É importante frisar que Os Conselhos Deliberativo e Fiscal terão composição paritária entre representantes dos patrocinadores e dos participantes e assistidos. Os representantes dos patrocinadores são indicados pelo Presidente da República, já os dos participantes são formados por servidores que possuam mais de 03 (três) anos de contribuição.

IMPORTANCIA DE ADERIR AO PLANO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR

O novo modelo previdenciário fixa como limite máximo às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União, o teto estabelecido para os benefícios do RGPS. Dessa forma, para que o servidor tenha direito a benefícios com valores superiores a este teto, deverá efetuar a opção pela previdência complementar e definir qual o percentual deseja contribuir sobre a remuneração excedente a R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais), que corresponde ao teto vigente, haverá uma contrapartida do empregador com o mesmo percentual escolhido pelo servidor, sucessivamente até o limite 8,5%.

Por outro lado Quem ganhar menos do que R$ 4.159,00 (valor de hoje) também poderá contribuir com o fundo, e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas neste caso sem a contrapartida da União.

Além do limite máximo previsto neste novo modelo previdenciário, podemos citar outro grande motivo que tem levado os servidores a aderir os planos de previdência complementar, a forma de composição da remuneração dos servidores.

Como exemplo apresentaremos a composição da remuneração das Agencias Reguladoras:

CLA SSE

V B

80 pts.

100 pts

ATIVO

APOSENTADO

A I

2.313,13

1908,80

2386,00

4699,00

3.506,13

ESP III

4.165,41

3332,00

4165,00

8330,41

6247,91

        Da tabela apresentada verificamos que a remuneração do servidor é composta pelo vencimento básico e das gratificações de desempenho do órgão (80 pts.) e do desempenho pessoal (20 pts.). Ao se aposentar o servidor perde metade dessa gratificação o que causa uma considerável redução em seus proventos.

        Neste contexto o plano de previdência complementar tem a finalidade de garantir ao servidor a manutenção do valor total ou próximo ao seu vencimento quando em serviço ativo.

SEGURADOS E DEPENDENTES 

        São considerados participantes os membros e os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, incluindo membros dos patrocinadores, que aderirem ao plano de benefícios a eles oferecido. Conforme o Art. 11, do Estatuto da FUNPRESP-Exe.

        Os assistidos são Participantes ou beneficiários em gozo do benefício de prestação continuada.

        Já os dependentes, são aqueles reconhecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS): cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade, pais, irmãos não emancipados, e menores de 21 anos ou inválidos.

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