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Previdência Complementar

Por:   •  18/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  148 Visualizações

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Introdução:

É um contrato entre as partes ou seja uma empresa de previdência aberta ou fechada, que têm o intuito a prestação de serviços a administração financeira dos depositados feitos pelo participante, com o objetivo de promover a reserva de valores de um capital em nome do aderente, o qual terá o direito de, após um prazo contratado.

As reservas da previdência não será obrigação dos Governos Federal, Estadual ou Municipal. Estas reservas não terão nenhum seguro de recursos provenientes, seja direta, seja indiretamente, dos entes públicos. Pelo contrário, a lei veda expressamente qualquer operação de socorro com recursos federais, estaduais ou municipais, como previsto no art. 5º. e transcrito a seguir :

“Art. 5º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.”

Ou seja, o adquirente que obteve a esses planos deverá estar informado que não tem nenhuma garantia perante o setor público que regulamente receber de volta os recursos que está depositando para capitalizar o fundo e que está vulnerável a problemas de mercado financeiro e de má gestão dos recursos aplicados.

Modelos de previdência complementar:

Atualmente, existem dois modelos de previdência complementar:

Previdência fechada: Só poderão integrar a esse plano os empregados de empresas privadas, publicas e também sociedade econômica mista, administração publica no âmbito federal, estadual e municipal. O administrador dos consumidores, deverá ser um entidade sem fins lucrativos.

Opções de previdência fechada

  • PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre: Será mais adequado para aqueles que precisam fazer o imposto de renda completo.
  • VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre: É mais adequado para aquele cidadão que não tem renda tributável.
  • Plano Tradicional de Previdência: É aquela que tem a responsabilidade de uma rentabilidade mínima e correção monetária no período da aplicação.
  • Fapi: Fundo de Aposentadoria Programada Individual: É viável para aqueles que fazem o formulário do imposto de renda no modo simplificado.

Planos de Previdência Aberta:  pessoa física pode ser participante do plano. O gestor dos recursos dos consumidores são sociedades anônimas com fins lucrativos.

Regulamentação do setor:

A jurisprudência escolheu por criar órgãos diferentes para regularizar cada área de previdência complementar. Ou seja, no andamento da previdência fechado, a obrigação do órgão regulador é realizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio do Conselho de Gestão da previdência Complementar. No andamento da previdência aberta, a obrigação do órgão regulador é realizada pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Fiscalização:

Na previdência fechada, a obrigação do órgão fiscalizador é realizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). No andamento da previdência aberta, a obrigação do órgão fiscalizador é realizada pela Susep.

Carência:

Na previdência complementar fechada o tempo de carência mínima é de 60 contribuições, já na previdência complementar aberta o tempo é variável, ou seja o adquirente deve se informa previamente dessa exigência antes dos contrato ser firmado.  

Planos e contrato de trabalho:

O pagamento das prestações do plano não será integrada ao contrato de trabalho. O contrato celebrado compete a área cível de prestações de serviços, sem nenhum vínculo com contratos de trabalho adquirido pelo consumidor, assim sendo o empregador não terá nenhuma responsabilidade pelo não pagamento do benéfico contratado.

Adquirente:

O adquirente não é obrigado a aderir nenhum plano fechado da previdência complementar. Será faculdade do adquirente, por que se trata de um contrato, mas é recomendado que o empregador ofereça aos seus empregados tal contrato.

Também não será obrigatório adquirir nenhum plano aberto da previdência complementar, considera-se apenas um contrato de natureza cível.

Quem poderá adquirir os planos da previdência aberta:

Quem poderá adquirir os planos da previdência aberta será qualquer pessoa física, direta ou indiretamente, que será classificada em;

  • Individuais, quando se tratar de pessoa física;
  • Coletivo, quando se tratar de um beneficio da pessoa física , vinculado com uma pessoa jurídica contratante.

O plano coletivo poderá ser adquirido por uma ou várias pessoas jurídicas.

Quem poderá adquirir aos planos de previdência fechada:

A previdência complementar fechada é acessível, no modo que regulamentada por órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

  • Os servidores da união, Estados do Distrito Federal, Municípios, empregados de uma empresa ou grupo empresarial.
  • Os membros e associados de uma pessoa jurídica com caráter profissional. Classista ou setorial, denominada instituidora.

Intervenção:

As sedes da previdência estão sujeitas a intervenção, pela lei, deverá informar a intervenção na sede da previdência complementar, desde que se verifique, isolada ou cumulativamente.

Concordata e falência:

A sede da previdência fechada não será permitida a solicitação concordata, e não estão sujeitas á falência, poderá somente haver a liquidação extrajudicial.

Portanto a liquidação extrajudicial deve ser obtida quando for reconhecida a impossibilidade de que haja uma recuperação ou que não possa haver condições para o seu funcionamento.

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