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ESTATUTO DO IDOSO E A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS IDOSOS

Por:   •  10/12/2015  •  Artigo  •  1.139 Palavras (5 Páginas)  •  488 Visualizações

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ESTATUTO DO IDOSO E A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS IDOSOS

                                                                                                      Samires Costa Araújo¹

Luis de Gonzaga Costa Oliveira²

                                     

RESUMO

Este artigo apresenta o estatuto do idoso e a garantia da integridade física dos idosos, com o objetivo de apresentar ao presente leitor as dificuldades enfrentadas pela terceira idade, seja na sociedade, no âmbito educacional e ate mesmo familiar. Pretende-se através do mesmo da ênfase ao valor dos idosos na sociedade, e combater o preconceito.

Palavras-chave: Idoso, Integridade, Estatuto

ABSTRACT

This paper presents the status of the elderly and guarantee the physical integrity of the elderly, with the aim of presenting to this reader the difficulties faced by seniors, whether in society, in the education sector and even family. It is intended through the same emphasis to the value of older people in society and combat prejudice.

Keywords: elderly, Integrity, Statute


¹ Acadêmica de Direito, Faculdade do Vale do Itapecuru-FAi. EMAIL: mirinhasamires@hotmail.com

² Professor Dr. Luis Gonzaga Costa Oliveira, licenciado em filosofia pela Universidade Estadual do Ceara, mestre e doutor em teologia pela Universidade Potifica Salesiana (UPS-Roma/Itália), Professor da Universidade Faculdade do Vale do Itapecuru.

INTRODUÇÃO

  Este artigo justifica-se pela condição do idoso em nossa sociedade, observa-se que a maioria dos idosos desconhece os seus direitos, e quando conhece, tem tido dificuldades na aplicação dos mesmos, isto vem ocorrendo devido ao preconceito estabelecido na sociedade, principalmente pelos jovens.

 

  É necessário que os idosos, assim como todos os cidadãos jovens, exerçam seus direitos na sociedade, isso é importante para a realização pessoal, a alto-estima e principalmente para o direito.

 

  O estatuto do idoso foi estabelecido com o objetivo de fazer valer os direitos na pessoa na terceira idade, direitos estes que devem ser respeitados e valorizados, para o bem comum a todos, pois só com uma sociedade justa, poderemos alcançar o sonho de termos um país melhor.

  Assim como qualquer jovem a pessoa idosa tem direitos, independentes de sua idade ou situação de dependência, a pessoa idosa é uma cidadã com plena capacidade de reger sua vida e seus bens de forma autônoma, e com total liberdade.

 

  Seja qual for à circunstância deve ser respeitada sua autonomia, pois o idoso deve ser mantido integrado na sociedade, participando ativamente em qualquer atividade ou decisão que afetará diretamente seu bem estar, e/ou provocará mudanças em sua vida.

   

   

 

1 DESRESPEITO/ PRECONCEITO

Em muitas situações do cotidiano a pessoa idosa sofre preconceito e rejeição, principalmente quando deixa de ser ouvida em aspectos importantes de sua vida.

Isto também ocorre quando o idoso é excluído de decisões familiares ou quando estas decisões são tomadas no lugar da pessoa idosa, não só do meio familiar, mas, também da sociedade, é de costumes vermos em que o direito a prioridade não é cumprido, os principais exemplos são: filas de bancos, preferência de assento em ônibus entre outras coisas.

A capacidade de poder escolher, de votar, de andar livremente, de manifestar suas opiniões de qualquer ordem, de ter preservado seu espaço físico, seus objetos e bens pessoais são direitos de cidadania, previstos também na Constituição.

 2 AGRESSÃO

Um idoso é agredido a cada dez minutos no Brasil. Em 70% dos casos o agressor é o próprio filho. Existem vários tipos de violência contra idosos; roubo, abandono, humilhação, espancamento, cárcere privado, violência física e psicológica são alguns exemplos.

Na maioria dos casos a agressão é feita por pessoas de sua convivência; quem deveria dar amor e proteção na verdade assusta e da medo.

O que garante o estatuto do idoso?

 

Garante ao idoso o direito a vida, a saúde, educação, moradia, cultura esporte e lazer, cidadania, trabalho, liberdade, dignidade, alem de dispor um papel nas famílias, sociedade e no poder publico. (A Lei nº 10.741, de 1º outubro de 2003, que institui o estatuto do idoso)

3 CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS PREVISTOS EM ESTATUTOS.

O estatuto do idoso em seu Titulo VI trás importantes organizações a respeito da tutela penal do idoso, trazendo como bem jurídico a dignidade da pessoa humana.

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