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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  7/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  209 Visualizações

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1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

A responsabilidade nos primórdios da civilização era tratada de forma direta e imediata, pois quando ocorria uma agressão ou ofensa era prontamente resolvida atráves da força e violencia.

O que prevalecia era a vingança privada e não o Direito. De modo que essa vingança se dava através de retaliação, o uso da força com as próprias mãos para fazer justiça. Então o direito romano se viu na necessidade de haver uma organização para que houvesse responsabilização na reparação de dano de forma civilizada.

Dentro desse contexto, da vingança pessoal o direito romano foi buscas fundamento na Lei de Talião         na qual tras a expressão que é utilizada ate hoje “olho por olho dente por dente”, uma forma de retribuir o mal através do mal. De forma que o poder predominante da época que regulava a retaliação por parte da vitima, e assim podendo lesar o agressor que lhe causou o dano inicial, essa regulamentação chamava-se ‘ Pena de Talião’.

A doutrinadora Maria Helena Diniz ensina sobre o direito romano acerca da responsabilidade civil, assim:

“posteriormente evoluiu para uma reação individual, isto é, vingança privada, em que os homens faziam justiça pela próprias mãos, sob a égide da Lei de Talião, ou seja, de reparação do mal pelo mal, sintetizada nas formulas ‘olho por olho, dente por dente’, ‘quem com ferro fere, com ferro sera ferido’. Para coibir abusos, o poder publico intervinha apenas para declarar quando e como a vitima poderia ter o direito de retaliação, produzindo na pessoa do lesante dano identico ao que experimentou. Na lei das XII Tabulas, aparece significativa expressão desse criteiro na tabula VII, lei 11º: ‘si membrum rupsit, ni cum eu pacit, tálio esto’ ( se alguém fere a outrem, que sofra a pena de Talião, salvo se existiu acordo). A responsabilidade era objetiva, não ependia da culpa, apresentando-se apenas como uma reação do lesado contra a causa aparente do dano.”

Podemos perceber que na Lei de Talião, a justiça era feita com as próprias mãos pela vitima no mesmo grau em que sofreu o dano.

O principio da Lei de talião foi adotada pelo codigo de hamurabi, podemos ressaltar que tratava sobre tudo, inclusive sobre a atividade medica, onde se houvesse um erro medico, eram aplicadas penas severas a estes, que dependendo a falha poderia chegar até a morte.

Em outro momento, no direito romano podemos ver que os romanos diante da situação de reparar observaram a necessidade de o poder publico regular sobre os danos causados a determinada pessoa.

Eis então, que a composição voluntaria passa a ter espaço, com isso a substituição da Lei de talião,  do uso da força como reparação de danos, e começa a prevalecer a reparação de forma econômica. Onde se observou ser mais vantajoso ao lesado ser reparado com dinheiro ou bens do agressor. E desta forma a composição substitui a vingança.

Ja com a existência da composição voluntaria o Estado faz com que surja a composição legal. Em que a composição econômica não seria mais voluntaria e sim obrigatoria e tarifada. E com isso quando surgir uma situação em que houvesse um lesado e um agressor o Estado fixaria uma pena a ser paga pelo agressor.

E a indenização econômica como forma de compensar o dano, vem pela regulamentação da Lei das XII tabuas.

Essa lei das xii tabuas foi um grande marco para os romanos, principalmente no que tange a forma escrita, pois passaram das leis consetuedinarias para a lei escrita.

Com o advento da lei de aquila surge, confoem palavras de José de aguiar Dias, um principio geral que regularia a reparação de dano, voltada para a responsabilidade civil, dissociada da ideia de responsabilidade penal.

Observa-se que a responsabilidade civil é posterior a penal, e podemos afirmar que a mesma evoluiu através da responsabilidade penal. Existindo as duas, porem a responsabilidade penal em area distinta do direito. Vale ressaltar que a responsabilidade penal é de ambito do direito publico, enquanto a responsabilidade civil é do direito privado.

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