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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Por:   •  8/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  288 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(pula 5 linhas)

        Tício, brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em..., portador do RG.... e do CPF....,  por seu advogado que firma a presente  (procuração anexada – doc. 1), com escritório para recebimento de intimações na .... (art. 106, I, CPC) vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, impetrar, em face do Ministro de Estado de Defesa, o presente

                        HABEAS DATA

nos termos do artigo 5°, inciso LXXII, da Constituição Federal e da Lei n° 9.507/97, pelas razões a seguir aduzidas.

  1. DOS FATOS

        O Impetrante na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. Após longos anos, no ano de 2010, Tício requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos.

  1. DO DIREITO

  1. Da legitimidade ativa e passiva e da competência do órgão julgador

        O Ato atacado – recusa de informações a respeito do impetrante, decidida pelo Ministro de Estado da Defesa, fez com que a competência para processar e julgar o presente seja originaria do Superior Tribunal de Justiça, conforme determina expressamente o art. 105, I, “c”, da CF.

        O impetrante é legitimado ativo para a presente ação, já que pede, em nome próprio, a efetivação de direito constitucional, consistente em receber informações a seu respeito.

        Quando à legitimidade passiva para habeas data, a Lei 9.507/97, diferentemente do que ocorre com a Lei 12.016/09 (Lei de Mandado de Segurança), não usa a expressão autoridade coatora, e sim a expressão coator, e não determina a cientificação da pessoa jurídica correspondente, mas sim a notificação do coator.

        Nesse sentido, a doutrina entende que é possível que se indique como coator, não só a autoridade que praticou o ato, como também o próprio órgão ou entidade que o praticou.

        No caso presente, preferiu-se indicar a própria autoridade que praticou o ato, mas poderia ter sido indicado como coator o “ Estado da Defesa” ou mesmo a União Federal.

  1. Do cabimento do habeas data e do cumprimento dos requisitos para a sua concessão

        O art. 5°, LXXII, da Constituição Federal estabelece que é cabível o habeas data quando se tem os seguintes objetivos: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter publico; b) para a retificação de dados, quando não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

        A garantia do habeas data está regulamentada na Lei 9.507/97, lei essa que estabelece uma serie de requisitos para o cabimento e a concessão da medida, sem prejuízo de outros requisitos de ordem doutrinaria e jurisprudencial.

        Em resumo, são requisitos para o cabimento do habeas data e a concessão da ordem respectiva, os seguintes: a) necessidade de acesso, retificação ou anotação de informações ou dados constantes de registros ou bancos de dados públicos; b) informações ou dados relativos à pessoa do impetrante; c) prova da recusa da autoridade em dar o acesso ou proceder à retificação ou anotação;  d) violação a direito do impetrante, comprovada de plano.

        O requisito “a” está cumprido, pois as informações desejadas estão constantes de registro ou banco de dados de entidade governamental, no caso o Estado de Defesa.

        O requisitos “b” esta cumprido, pois as informações solicitadas dizem respeito à própria pessoa do impetrante.

        O requisito “c” também esta cumprido, pois o impetrante fez pedido formal de acesso aos documentos cujas folhas foram retiradas do processo e tal pedido foi expressamente negado pela autoridade coatora.

        E o requisito “d” também esta cumprido, pois as provas documentais juntadas comprovam de plano os requisitos anteriores. Ademais, não é mero capricho do impetrante o desejo de conhecer as informações a seu respeito, tratando-se de legitimo interesse, já que tais informações lhe causam, no mínimo, graves prejuízos de ordem moral.

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