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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 02ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA – CEARÁ.

Por:   •  23/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.270 Palavras (10 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 02ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA – CEARÁ.

PROCESSO Nº:

CONTESTAÇÃO

NOME, fartamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador infra assinado, apresentar sua contestação nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, que lhe move NOME, já qualificado, que faz com rime no art. 335 e seguintes do códex processual cível vigente, nos argumentos fáticos e jurídicos que a seguir, passa a aduzir:

I – RESUMO DA INICIAL:

Trata-se de propositura de ação impulsionada pelo autor, que se envolveu em acidente trânsito que ocorreu na Av. Ulisses Guimarães, próximo ao numeral 2099, que resultou em colisão entre os veículos do promovente e da promovida.

Aduz ainda que após a colisão populares chegaram ao local no fito de constranger o autor.

Por fim, argumenta que o prejuízo em seu veículo automotor foi estipulado no montante de R$: 35.735,46 (trinta e cinco mil reais setecentos e trinta e cinco e quarenta e seis centavos)

Requer ainda danos morais estipulados no valor de R$: 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por entender ser justo a impossibilidade deste de ir trabalhar, já que este é advogado, bem como transtornos para levar sua companheira ao trabalho e seu filho ao colégio.

Este é o resumo da inicial que merece destaque.

II – PRELIMINARMENTE:

A) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Declara a promovida ser hipossuficiente na forma da Lei nº. 1.060/50 e dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil, tendo em vista esta ser apenas uma simples assalariada, razão pela qual requer lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos legais.

Declara ainda a autenticidade da documentação que acompanha a presente ação, nos termos legais.

B) IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE AUTORA:

A lei nº 13.105, nos artigos 99 e 100 esclarece que a parte contrária pode oferecer impugnação na contestação. Vejamos:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

Já nos moldes, do art. 337, da respectiva lei, esclarece:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça

O caput do art. 98 do NCPC dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita:

“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”

Entretanto, tratando-se de requerente pessoa jurídica a simples afirmação do alegado estado de pobreza, ou seja, de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, acompanhada de requerimento, não é suficiente para caracterizar a exigência justiça gratuita, sendo indispensável demonstrar cabalmente nos autos a sua insuficiência de recursos financeiros, visto que o promovente é ADVOGADO, E DIRIGIA UM VEÍCULO MODELO FREELANDER 2 DA MARCA LAND ROVER, VEÍCULO INCOMPATÍVEL COM A JUSTIÇA GRATUITA, totalmente oposto ao direito da promovida, visto que essa dirigia um carro simples nacional, e é assalariada.

Nesse sentido, os tribunais pátrios, inclusive o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com entendimento já sumulado (súmula nº 481), já se pronunciaram:

Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais

Vejamos os entendimentos dos tribunais Superiores, em casos análogos:

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DESCABIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.1. É inviável a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita quando o interessado não comprova sua situação financeira precária.2. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita, não sendo possível ao STJ rever o entendimento das instâncias ordinárias, quando fundamentado no acervo probatório dos autos, sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo regimental não provido.

(STJ AgRg no AREsp 360.576/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 29/11/2013)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. SIMPLES ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE IMPÕE O SEU INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Ausente a prova de que a pessoa jurídica exploradora da atividade mercantil não possui condições de suportar o ônus da sucumbência, persiste o que foi decidido no primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015808-8, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, j. 07-11-2013).

IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. - Em se tratando de pessoa jurídica, exige-se a comprovação do estado de necessidade para a concessão da assistência judiciária gratuita. A recuperação judicial ou o estado de falência não gera a favor da empresa a presunção da impossibilidade do pagamento das custas processuais. Não demonstrada a alegada hipossuficiência de recursos, impõe-se a revogação do benefício indevidamente concedido. Recurso provido"(TJMG - Apelação Cível 1.0079.08.398393-6/001 - Rel. Des. Wagner Wilson - Julgamento em 03/12/2010 - Publicação no DJe em 28/01/2011)

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