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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS

Por:   •  16/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.519 Palavras (7 Páginas)  •  755 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS

MARCOS (...), brasileiro, estado civil, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº; inscrito no CPF sob nº; residente e domiciliado à rua; bairro; da cidade de Goiânia no Estado de Goiás; com endereço eletrônico; vem à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu (a) procurador (a), conforme mandato em anexo, que esta subscreve, com escritório situado à rua; bairro; da cidade de Goiânia no Estado de Goiás, e endereço eletrônico; onde recebe publicações e intimações; com fulcro no artigo 5º, inciso LXXII alínea b da CRFB/88 e na Lei 9.507/97 impetrar.

HABEAS DATA

em face do Excelentíssimo Secretário de Administração de Pessoal do Município de Goiânia, que poderá ser encontrado na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua; Bairro; da Cidade de Goiânia no Estado de Goiás; pelos motivos expostos a seguir.


DO CABIMENTO

É um dos direitos fundamentais do cidadão a probabilidade de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais permaneçam incluídos seus dados pessoais, para que deles tomem conhecimento e, se necessário for, sejam retificados os dados impróprios ou antiquados ou que impliquem discriminação.

Portanto, a via processual adequada para tais situações é o Habeas Data, remédio constitucional previsto pelo O artigo 5º, inciso LXXII da CRFB/88, tendo já sido esgotadas as vias administrativas conforme negativa ao requerimento do servidor anexa a estes autos.

DOS FATOS

O impetrante é servidor público do município na área da saúde, mais especificamente, ocupa o cargo de agente de combate a endemias, que participou no período de janeiro a julho de 2016, dos movimentos grevistas em apoio ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Goiânia.

A Administração Pública do Município em meio às negociações decidiu não cumprir o que estava sendo discutido com os grevistas, e rompendo com as negociações cortou todos os controles de jornada diária acarretando na computação de faltas, corte dos salários dos servidores, o que culminou na abertura de procedimento disciplinar administrativo realizado por uma Comissão Processante designada pelo Prefeito Municipal.

Frente a notável arbitrariedade e abuso de poder da Administração Municipal, tendo visto o direito constitucional de greve tolhido pela Prefeitura, o servidor apresentou defesa administrativa no referido procedimento disciplinar, porém suas alegações foram prontamente rejeitadas pela banca que emitiu relatório concluindo que o servidor deveria ser punido com a pena de suspensão à demissão.

Tal Comissão possuía em sua constituição inúmeras irregularidades e ilegalidades que não permitiram a ampla defesa do servidor o que ensejou a impetração do Mandado de Segurança de nº; que tramitou na Vara Cível deste Foro, ação esta que foi prontamente provida pelo Juízo, culminando no trancamento do processo administrativo, e na absolvição de qualquer penalidade administrativa naquela sindicância que respondia o impetrante.

No entanto, em ocasião onde o impetrante retirou uma certidão junto à Prefeitura de Goiânia na data de 9 de novembro de 2016 para comprovar “tempo de serviço” em um concurso público de outro órgão estatal, verificou-se que as informações emitidas pela Administração Pública municipal estavam incorretas, pois constava na certidão que o servidor foi penalizado em processo disciplinar administrativo. É de bom alvitre que se transcreva “in verbis” o teor da referida certidão, esta anexa aos autos:

“Certifico para os devidos fins de direito que Marcos da Silva e Souza é servidor público deste Município de Goiânia, tendo sido aprovado em processo seletivo simplificado para o cargo de agente de combate a endemias em 10 de julho de 2013.

Certifico, ainda, que o servidor em tela foi submetido a regular procedimento administrativo, que restou encerrado em 31 de outubro de 2016 e que decidiu pela aplicação da pena de suspensão do serviço público por 45 (quarenta e cinco) dias”.

Goiânia, 8 de novembro de 2016.

Secretário de Administração de Pessoal do Município de Goiânia/Go.

Diante de tal incorreção dessas informações, o impetrante solicitou a retificação dos dados pela via administrativa, tentativa na qual não obteve sucesso. Por tal motivo, dirige-se a este Juízo para que se garanta eficazmente o direito do impetrante de não ter em seu nome dados que não condizem com o real desfecho dos fatos e que comprometem sua já comprovada lisa e íntegra conduta como servidor público.

DO DIREITO

Do Habeas Data

O Art. 5º, incisos XIV e XXXIII da Constituição Federal garante aos particulares o direito à obtenção de informações de seu interesse e, conjuntamente, garante o direito a certidão independentemente do pagamento de taxas no inciso XXXIV.

O mesmo artigo da Carta Magna prevê em seu inciso LXXII, o direito ao Habeas Data como via processual adequada para tanto, e, por fim, a alínea b do referido inciso, dispõe que será concedido habeas data para a retificação de dados do cidadão constantes em banco de dados públicos ou privados.

Da mesma forma, o artigo 1º, parágrafo único da Lei 9.507/97 dispõe sobre o requerimento da retificação das informações inexatas a respeito do interessado através desta via processual.

Esta é, portanto, a tutela jurisdicional aqui pretendida a fim de que sejam retificadas as informações que versam sobre a condenação e penalidades advindas do procedimento disciplinar administrativo, sendo que neste o servidor foi plenamente absolvido restando incólume sua conduta como profissional.

Nesse passo, busca-se a preservação do direito à imagem do servidor, previsto no artigo 5º, inciso X da CFRB/88, que não pode ser manchada por uma notável incoerência e ineficiência da Administração Pública no trato com as informações de seus bancos de dados.

Da legitimidade ativa

Por se tratar de cadastro referente ao próprio impetrante e sendo de interesse deste que as informações acerca de seu desempenho profissional como servidor público estejam corretas e que reflitam com exatidão sua imagem e conduta profissional, este é parte legítima para requerer a retificação de seus dados constantes em cadastros públicos ou privados, pois cuida-se, de fato, de ação de caráter personalíssimo.

Da legitimidade Passiva

Podem ser sujeitos passivos do habeas data, autoridades, órgãos da Administração Pública, entidades e instituições públicas ou privadas que detenham dados de pessoas físicas ou jurídicas.

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