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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _____ ESTADO DE PERNANBUCO.

Por:   •  23/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  302 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _____ ESTADO DE PERNANBUCO.


 


 

Jorge da Silva, (qualificação completa), por seu advogado adiante firmado, devidamente qualificado no instrumento procuratório em anexo (endereço completo), endereço que indica onde recebe toda e qualquer intimação e notificação, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente RELAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cafundó/PE inscrita no CNPJ nº 111.222.333/0004, mediante os fatos e fundamentos que adiante seguem:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, declarando-se a Reclamante ser pobre na forma da lei e sem condições de arcar com o ônus da demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 08/04/2009 até o período de 22/12/2012, como prova a CTPS em anexo, para exercer a função de Agente de Saúde de Vigilância Epidemiológica.

Entretanto, muito embora Jorge tenha sido contratado pela APAE de Cafundó, ele nunca prestou serviços naquela Associação, mas no Município de Cafundó, junto a Secretaria de Saúde, exercendo a função de Motorista, recebendo o salário de R$ 622,22.

Por razões políticas, a partir da data de 06 de junho de 2012, Jorge fora transferido para o almoxarifado do Município, contra sua vontade, o que lhe acarretou em humilhações e comentários pelos demais colegas de trabalho.

DESVIO DE FUNÇÃO

Em que pese o Reclamante ter em sua CTPS a anotação de agente epidemiológico, desde o primeiro dia de trabalho, sequer chegou a desenvolver a atividade para o qual foi contratado, sendo que desde a sua contratação o Reclamante exerceu atividades específicas motorista.

No entanto, em que pese exercer função diversa a que fora contratado, não fora remunerado corretamente pelo verdadeiro serviço prestado.

Desta feita, requer face ao princípio da primazia, que seja condenado a reclamada ao pagamento da diferença salarial compreendia no período de trabalho: 08/04/2009 a 22/12/2012, bem como a sua integração nas Horas Extraordinárias prestadas, RSR, Aviso Prévio, 13º Salário proporcional, Férias proporcionais e FGTS.
 

DOS PEDIDOS

Em relação ao desvio de função Reclamado.

O Recebimento das diferenças salariais decorrentes da caracterização do desvio de função, em relação ao cargo agente epidemiológico, para o cargo de motorista, compreendia no período de 08/04/2009 a 22/112/2012, acrescidas dos reflexos legais, inclusive nas HE, a apurar;

Pagamento do FGTS calculado no importe de 8% sobre as parcelas deferidas, além da multa fundiária de 40% incidente sobre o FGTS, a apurar;

Reflexos dos pedidos retro, no décimo terceiro salário, férias, abono de férias, horas extras prestadas, aviso prévio e demais parcelas rescisórias, a apurar;

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